1. MASSA FALIDA DE CIA DE VEICULOS MARUMBI CIVEMA (AGRAVANTE)
Autor
2. ESTADO DO PARANÁ (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ERNESTO ALESSANDRO TAVARES
OAB/PR 29813·Representa: Autor
IGUACIMIR GONCALVES FRANCO
OAB/PR 7262·CPF·Representa: Autor
JULIANO MICHELS FRANCO
OAB/PR 32538·CPF·Representa: Autor
SIMARA ZONTA
OAB/PR 27220·CPF·Representa: Autor
SIMARA ZONTA
OAB/PR 027220·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/09/2025, 14:13
Trânsito em julgado
24/09/2025, 14:13
Publicação
02/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2769258/PR (2024/0388819-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE CIA DE VEICULOS MARUMBI CIVEMA
ADVOGADOS: IGUACIMIR GONÇALVES FRANCO - PR007262
SIMARA ZONTA - PR027220
JULIANO MICHELS FRANCO - PR032538
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:50
Não-Provimento
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2769258/PR (2024/0388819-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE CIA DE VEICULOS MARUMBI CIVEMA
ADVOGADOS: IGUACIMIR GONÇALVES FRANCO - PR007262
SIMARA ZONTA - PR027220
JULIANO MICHELS FRANCO - PR032538
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2769258/PR (2024/0388819-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE CIA DE VEICULOS MARUMBI CIVEMA
ADVOGADOS: IGUACIMIR GONÇALVES FRANCO - PR007262
SIMARA ZONTA - PR027220
JULIANO MICHELS FRANCO - PR032538
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 15:16
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:00
Publicação
02/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2769258/PR (2024/0388819-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE CIA DE VEICULOS MARUMBI CIVEMA
ADVOGADOS: IGUACIMIR GONÇALVES FRANCO - PR007262
SIMARA ZONTA - PR027220
JULIANO MICHELS FRANCO - PR032538
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2025, 13:11
Protocolo de Petição
31/03/2025, 12:54
Publicação
18/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2769258/PR (2024/0388819-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE CIA DE VEICULOS MARUMBI CIVEMA
ADVOGADOS: IGUACIMIR GONÇALVES FRANCO - PR007262
SIMARA ZONTA - PR027220
JULIANO MICHELS FRANCO - PR032538
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MASSA FALIDA DE CIA DE VEICULOS MARUMBI CIVEMA da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Cível n. 0033940-59.2023.8.16.018. Eis a ementa (fls. 642-643): I - APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. II - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. III - RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados. No recurso especial, a parte recorrente alega divergência jurisprudencial e negativa de vigência ao art. 85, §§ 2º e 8º, e 139 do Código de Processo Civil. Contrarrazões às fls. 683-688. O recurso especial foi inadmitido às fls. 689-690. Houve a interposição de agravo (fls. 693-706). É o relatório. Decido. A Corte de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: falta de prequestionamento, pois a controvérsia não foi solucionada sob o enfoque dos dispositivos indicados como violados, incidindo a Súmula n. 211 do STJ; "não restou suficientemente refutado, nas razões de recurso, o fundamento em que se assenta o julgamento recorrido no sentido de que 'diante do acórdão do mov. 171, foi determinado o prosseguimento da execução, não havendo, portanto, o que se falar em cumprimento de sentença.'" (fl.690), atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF; não se comprovou a alegada divergência jurisprudencial, incidência da Súmula n. 284 do STF. Todavia, a parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, nenhum dos fundamentos constantes da decisão agravada. Por conseguinte, aplicam-se o art. 932, inciso III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ilustrativamente: [...] 5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/03/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769258/PR (2024/0388819-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE CIA DE VEICULOS MARUMBI CIVEMA
ADVOGADOS: IGUACIMIR GONÇALVES FRANCO - PR007262
SIMARA ZONTA - PR027220
JULIANO MICHELS FRANCO - PR032538
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2024.
24/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/12/2024, 16:27
Redistribuição
23/12/2024, 16:15
Publicação
17/12/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2769258/PR (2024/0388819-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE CIA DE VEICULOS MARUMBI CIVEMA
ADVOGADOS: IGUACIMIR GONÇALVES FRANCO - PR007262
SIMARA ZONTA - PR027220
JULIANO MICHELS FRANCO - PR032538
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.