Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1514519/CE (2015/0018276-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
ADVOGADOS: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI E OUTRO(S) - SC003436
POLLYANNA CRISTINA PACKER RODRIGUES - SC027792
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.