Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2896493/MS (2025/0106853-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: CG ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA
OUTRO NOME: CERÂMICA CAMPO GRANDE LTDA
ADVOGADOS: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - BA023041
WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - SP242008
IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA MAY - BA032872
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.