Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 19:30
Não-Provimento
29/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
OUTRO NOME: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/09/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 19:30
Não-Provimento
29/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
OUTRO NOME: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/09/2025.
26/09/2025, 00:00
Redistribuição
25/09/2025, 19:00
Recebimento
23/09/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 11:45
Publicação
23/09/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/09/2025, 00:00
Distribuição
18/09/2025, 23:20
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 16:55
Documento (Certidão)
17/09/2025, 16:00
Publicação
01/07/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/06/2025, 19:21
Protocolo de Petição
26/06/2025, 19:00
Publicação
05/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que (fl.468): Com o devido respeito e reconhecendo o zelo demonstrado na referida decisão, verifica-se, contudo, que o Agravo em Recurso Especial impugnou de maneira específica todos os pontos pertinentes da decisão de inadmissibilidade, tratando-se, portanto, de peça recursal auto noma que atendeu especificamente todos os requisitos legais exigidos. Ressalte-se que, no referido recurso, foram devidamente apresentados e amplamente debatidos todos os quesitos pertinentes a controvérsia. Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do recurso de Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: súmula 284/STF (art. 1.022 do CPC), deficiência de cotejo analítico, súmula 7/STJ e súmula 283/STF. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020, e AgRg no RHC n. 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 24.8.2020). Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é a interposição do Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes Embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 18:46
Documento (Certidão)
29/05/2025, 18:30
Publicação
14/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:45
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2025, 17:26
Protocolo de Petição
05/05/2025, 17:15
Publicação
28/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
OUTRO NOME: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF (art 1022 CPC), deficiência de cotejo analítico, Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/04/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884001/MG (2025/0091109-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDILAYNE MARIA PRINCE PEREIRA
OUTRO NOME: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL
ADVOGADO: ALEXANDRE BRITO PIEDADE - MG144742
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA GONCALVES - MG094668
EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE - MG178570
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 14:53
Distribuição (competência exclusiva)
31/03/2025, 14:15
Recebimento
18/03/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/11/2024
Recorrente(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2024
Recorrente(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/05/2024
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
Autos colocados "em mesa" em 06/06/2024 às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/05/2024
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/01/2024
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/01/2024
Agravante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. PEDRO ALEIXO, em 11/01/2024.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/11/2023
Agravante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/11/2023
Agravante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
Autos incluídos na pauta de julgamento de 23/11/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE, às 13h30min, em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2023
Agravante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2023
Agravante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/05/2023
Agravante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/05/2023
Agravante(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERMOTEL; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
Autos distribuídos e conclusos ao Des. ALBERGARIA COSTA em 23/05/2023
Adv - ALEXANDRE BRITO PIEDADE, EDUARDA CELLIS DA SILVA CAMPOS ALBUQUERQUE, JEAN REIS DA SILVA, ROBSON SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.