Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 1600/1602). Se ainda não providenciado, evolua-se de classe. INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 1601. Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito. Intime-se. Cumpra-se.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
04/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
11/03/2026, 16:03
Trânsito em julgado
11/03/2026, 16:03
Publicação
12/02/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
EMBARGADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
EMBARGADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
04/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
11/03/2026, 16:03
Trânsito em julgado
11/03/2026, 16:03
Publicação
12/02/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
EMBARGADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
EMBARGADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 13:15
Petição (Impugnação)
17/10/2025, 12:41
Protocolo de Petição
17/10/2025, 12:25
Publicação
13/10/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
EMBARGADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 19:14
Petição (Embargos de declaração)
09/10/2025, 19:01
Protocolo de Petição
09/10/2025, 18:40
Publicação
02/10/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
AGRAVADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:50
Não-Provimento
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
AGRAVADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
AGRAVADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/07/2025.
01/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 09:01
Redistribuição
31/07/2025, 08:16
Recebimento
25/07/2025, 15:46
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:45
Publicação
25/07/2025, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
AGRAVADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 00:30
Distribuição
23/07/2025, 00:30
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 17:15
Documento (Certidão)
25/06/2025, 17:00
Publicação
30/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
AGRAVADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/05/2025, 14:01
Protocolo de Petição
28/05/2025, 13:40
Publicação
07/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
AGRAVADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BANCO SAFRA S A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/04/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884021/MS (2025/0091200-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
AGRAVADO: CURY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MS009560
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 14:54
Distribuição (competência exclusiva)
31/03/2025, 14:30
Recebimento
18/03/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Agravada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 64/72 do sequencial n. 50004). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Agravada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Agravada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Agravada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP)
Recorrido: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO SAFRA S.A.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP)
Recorrido: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Após, voltem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP)
Recorrido: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Após, voltem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP)
Recorrido: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP)
Recorrido: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP)
Embargante: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Embargada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)
Embargado: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Advogado: Felipe Navega Medeiros (OAB: 217017/SP) Advogado: Rafael Palanch Gomes de Paula (OAB: 250270/SP) Advogado: Rodrigo Lopes Ferreira (OAB: 326603/SP) Advogado: João Paulo Micheletto Rossi (OAB: 377325/SP) Advogado: Matheus Lemos dos Santos (OAB: 380710/SP) Advogado: Camilla Fazzini Cardial Gonçalves de Lima (OAB: 428348/SP) Advogado: Caio César Alvares Loro Netto (OAB: 332127/SP) Advogado: Ellen Sthefany de Araújo Silva (OAB: 393228/SP) Advogado: Marcelo Saraiva (OAB: 372198/SP) Advogado: Daniela Corrêa de Azevedo (OAB: 420535/SP) Apelada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)
Apelação Cível nº 0839341-65.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Vistos. À Secretaria, ressalto que a conclusão destes autos de apelação cível é indevida, porquanto o c. STJ determinou novo julgamento dos embargos de declaração (f. 1.044-1.083). Dessa forma, oportunamente, reativem e retornem conclusos apenas os aclaratórios para novo julgamento (a saber: autos n. 0839341-65.2015.8.12.0001/50000). Cumpra-se.
04/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Advogado: Felipe Navega Medeiros (OAB: 217017/SP) Advogado: Rafael Palanch Gomes de Paula (OAB: 250270/SP) Advogado: Rodrigo Lopes Ferreira (OAB: 326603/SP) Advogado: João Paulo Micheletto Rossi (OAB: 377325/SP) Advogado: Matheus Lemos dos Santos (OAB: 380710/SP) Advogado: Camilla Fazzini Cardial Gonçalves de Lima (OAB: 428348/SP) Advogado: Caio César Alvares Loro Netto (OAB: 332127/SP) Advogado: Ellen Sthefany de Araújo Silva (OAB: 393228/SP) Advogado: Marcelo Saraiva (OAB: 372198/SP) Advogado: Daniela Corrêa de Azevedo (OAB: 420535/SP) Apelada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Aguarde-se o julgamento. P.I.
Apelação Cível nº 0839341-65.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
04/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Advogado: Felipe Navega Medeiros (OAB: 217017/SP) Advogado: Rafael Palanch Gomes de Paula (OAB: 250270/SP) Advogado: Rodrigo Lopes Ferreira (OAB: 326603/SP) Advogado: João Paulo Micheletto Rossi (OAB: 377325/SP) Advogado: Matheus Lemos dos Santos (OAB: 380710/SP) Advogado: Camilla Fazzini Cardial Gonçalves de Lima (OAB: 428348/SP) Advogado: Caio César Alvares Loro Netto (OAB: 332127/SP) Advogado: Ellen Sthefany de Araújo Silva (OAB: 393228/SP) Advogado: Marcelo Saraiva (OAB: 372198/SP) Advogado: Daniela Corrêa de Azevedo (OAB: 420535/SP) Apelada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0839341-65.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Advogado: Felipe Navega Medeiros (OAB: 217017/SP) Advogado: Rafael Palanch Gomes de Paula (OAB: 250270/SP) Advogado: Rodrigo Lopes Ferreira (OAB: 326603/SP) Advogado: João Paulo Micheletto Rossi (OAB: 377325/SP) Advogado: Matheus Lemos dos Santos (OAB: 380710/SP) Advogado: Camilla Fazzini Cardial Gonçalves de Lima (OAB: 428348/SP) Advogado: Caio César Alvares Loro Netto (OAB: 332127/SP) Advogado: Ellen Sthefany de Araújo Silva (OAB: 393228/SP) Advogado: Marcelo Saraiva (OAB: 372198/SP) Advogado: Daniela Corrêa de Azevedo (OAB: 420535/SP) Apelada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0839341-65.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
05/06/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP)
Recorrido: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Interposto o Agravo previsto no art. 1042, do CPC, o E. Superior Tribunal de Justiça conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial (fls. 81-84) para determinar a devolução dos autos a este Tribunal, a fim de que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração. Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior (fls. 81-84), determino o retorno dos autos à 2ª Câmara Cível para reanálise da questão, conforme determinação. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Agravada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por BANCO SAFRA S.A. em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (fls. 71/73 do sequencial 50002). Com efeito, após análise (fls. 45-84), o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito à Corte de origem para que fosse suprida a omissão não sanada em embargos de declaração (fls. 51/54), motivo pelo qual exauriu-se a pretensão do agravante nestes autos, estando o presente recurso PREJUDICADO. Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 45-84, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL de sequencial n.º 50002, que deverá retornar à conclusão para nova análise. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Safra S.A. Advogado: Willian Carmona Maya (OAB: 257198/SP) Agravada: Bigolin Materiais de Construção Ltda Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0839341-65.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por BANCO SAFRA S.A. em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (fls. 71/73 do sequencial 50002). Com efeito, após análise (fls. 45-84), o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito à Corte de origem para que fosse suprida a omissão não sanada em embargos de declaração (fls. 51/54), motivo pelo qual exauriu-se a pretensão do agravante nestes autos, estando o presente recurso PREJUDICADO. Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 45-84, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL de sequencial n.º 50002, que deverá retornar à conclusão para nova análise. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.