Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018398-47.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE MENDES RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Deverá o interessado ingressar com seu pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 438/2016 (DJE 04/04/2016, pág.10), Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, págs.20/22) e Provimento CGJ n. 05/2019 (DJE 13/02/2019, pág.17). Para tanto, concedo prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação do Juízo, observando a serventia que não há necessidade de intimação pessoal do credor para dar andamento a processo de execução. Int. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), JULIANA MIGUEL ZERBINI (OAB 213911/SP), FERNANDO PIRES ABRÃO (OAB 162163/SP)