Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010222-56.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heloísa Nascimento Paula dos Santos - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - 1- Cumpra-se o v. acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. Ficando os autos paralisados, aguarde-se provocação no arquivo; 2-Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, fica a parte vencida intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas e despesas processuais discriminadas na planilha retro, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita e a ação ter sido julgada procedente/parcialmente procedente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observação: os recolhimentos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, observando-se as guias corretas (DARE-SP ou FEDTJ), conforme discriminado na planilha. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
14/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/09/2025, 18:03
Trânsito em julgado
19/09/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:21
Protocolo de Petição
02/09/2025, 17:56
Publicação
28/08/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
EMBARGADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 11:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
EMBARGADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
EMBARGADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 11:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
EMBARGADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 08:00
Petição (Impugnação)
06/06/2025, 11:31
Protocolo de Petição
06/06/2025, 11:12
Publicação
02/06/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:51
Protocolo de Petição
30/05/2025, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
EMBARGADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2025, 11:16
Protocolo de Petição
29/05/2025, 11:09
Publicação
29/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
AGRAVADO: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:50
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:05
Publicação
12/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
AGRAVADO: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
AGRAVADO: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 08:57
Redistribuição
24/04/2025, 08:31
Recebimento
24/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 06:15
Publicação
24/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
AGRAVADO: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/04/2025, 00:00
Distribuição
15/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
10/04/2025, 14:41
Protocolo de Petição
10/04/2025, 14:21
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
AGRAVADO: H N P DOS S
AGRAVADO: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2025, 14:41
Protocolo de Petição
31/03/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:46
Protocolo de Petição
17/03/2025, 16:27
Publicação
12/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
AGRAVADO: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857868/SP (2025/0038494-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
MAIARA APARECIDA GUISELLI COBIAK - SP362966
AGRAVADO: H N P DOS S
REPRESENTADO POR: J P T DO N
ADVOGADO: JULIANO GIBERTONI - SP184735
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2025.