Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2745470/RJ (2024/0346478-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MARCIA HELENA SOUZA SILVA
ADVOGADO: SARAH BARATA BRAGA - RJ168043
EMBARGADO: ADELITA JUREMA MANOEL GLUSTAK
ADVOGADOS: ROSANA DA SILVA CUNHA - PR049256
WILTON CABRAL - PR076645
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2745470/RJ (2024/0346478-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MARCIA HELENA SOUZA SILVA
ADVOGADO: SARAH BARATA BRAGA - RJ168043
EMBARGADO: ADELITA JUREMA MANOEL GLUSTAK
ADVOGADOS: ROSANA DA SILVA CUNHA - PR049256
WILTON CABRAL - PR076645
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2745470/RJ (2024/0346478-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MARCIA HELENA SOUZA SILVA
ADVOGADO: SARAH BARATA BRAGA - RJ168043
EMBARGADO: ADELITA JUREMA MANOEL GLUSTAK
ADVOGADOS: ROSANA DA SILVA CUNHA - PR049256
WILTON CABRAL - PR076645
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2745470/RJ (2024/0346478-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MARCIA HELENA SOUZA SILVA
ADVOGADO: SARAH BARATA BRAGA - RJ168043
EMBARGADO: ADELITA JUREMA MANOEL GLUSTAK
ADVOGADOS: ROSANA DA SILVA CUNHA - PR049256
WILTON CABRAL - PR076645
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 18:00
Petição (Impugnação)
09/04/2025, 17:21
Protocolo de Petição
09/04/2025, 17:06
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2745470/RJ (2024/0346478-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MARCIA HELENA SOUZA SILVA
ADVOGADO: SARAH BARATA BRAGA - RJ168043
EMBARGADO: ADELITA JUREMA MANOEL GLUSTAK
ADVOGADOS: ROSANA DA SILVA CUNHA - PR049256
WILTON CABRAL - PR076645
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:27
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2025, 20:51
Protocolo de Petição
27/03/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:26
Protocolo de Petição
21/03/2025, 17:14
Publicação
20/03/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2745470/RJ (2024/0346478-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: MARCIA HELENA SOUZA SILVA
ADVOGADO: SARAH BARATA BRAGA - RJ168043
AGRAVADO: ADELITA JUREMA MANOEL GLUSTAK
ADVOGADOS: ROSANA DA SILVA CUNHA - PR049256
WILTON CABRAL - PR076645
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:50
Não-Provimento
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:47
Publicação
26/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2745470/RJ (2024/0346478-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: MARCIA HELENA SOUZA SILVA
ADVOGADO: SARAH BARATA BRAGA - RJ168043
AGRAVADO: ADELITA JUREMA MANOEL GLUSTAK
ADVOGADOS: ROSANA DA SILVA CUNHA - PR049256
WILTON CABRAL - PR076645
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 14:45
Petição (Impugnação)
21/11/2024, 22:31
Protocolo de Petição
21/11/2024, 22:18
Publicação
28/10/2024, 05:22
Publicação
28/10/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 18:24
Ato ordinatório
25/10/2024, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/10/2024, 15:21
Protocolo de Petição
24/10/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 18:31
Protocolo de Petição
04/10/2024, 18:11
Publicação
03/10/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:17
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial