Interpretação / Revisão de ContratoAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
01/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Isabel Gallotti
Partes do Processo
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor
RODRIGO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG
OAB/RS 95538·CPF·Representa: Autor
CASSIO AUGUSTO FERRARINI
OAB/RS 95421·CPF·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/SC 17605·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 7919·CPF·Representa: Autor
CASSIO AUGUSTO FERRARINI
OAB/RS 095421·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5011551-32.2024.8.24.0930/SC
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: RODRIGO DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
DESPACHO/DECISÃO
Por determinação da Exma. Ministra Maria Isabel Gallotti no Agravo em Recurso Especial n. 2.895.159/SC (evento 62, DESPADEC15), os autos retornaram a esta Corte para o cumprimento da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, em razão do feito envolver a seguinte questão: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema 1378/STJ).
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 47, AGR_DEC_DEN_RESP1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se.
30/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/10/2025, 14:27
Publicação
01/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895159/SC (2025/0108478-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADOS: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538
CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421
DECISÃO Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de decidir a respeito da "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ). Ressalto que, ao promover essa afetação, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite nesta Corte ou nas instâncias de origem que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, em observância ao art. 256-L do Regimento Interno desta Corte, os recursos que tratam da mesma controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução dessa questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação/retratação disciplinado pelos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, devendo ser observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:40
Retirada
23/09/2025, 00:33
Publicação
29/08/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895159/SC (2025/0108478-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADOS: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538
CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895159/SC (2025/0108478-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADOS: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538
CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895159/SC (2025/0108478-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADOS: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538
CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421
DECISÃO Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de decidir a respeito da "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ). Ressalto que, ao promover essa afetação, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite nesta Corte ou nas instâncias de origem que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, em observância ao art. 256-L do Regimento Interno desta Corte, os recursos que tratam da mesma controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução dessa questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação/retratação disciplinado pelos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, devendo ser observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:40
Retirada
23/09/2025, 00:33
Publicação
29/08/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895159/SC (2025/0108478-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADOS: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538
CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895159/SC (2025/0108478-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADOS: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538
CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
08/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 13:50
Redistribuição
07/04/2025, 13:30
Recebimento
07/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 06:15
Publicação
07/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895159/SC (2025/0108478-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADOS: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538
CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:50
Distribuição
02/04/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895159/SC (2025/0108478-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADOS: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538
CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:53
Distribuição (competência exclusiva)
01/04/2025, 17:01
Recebimento
27/03/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: RODRIGO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de setembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5011551-32.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR