Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012979-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Paulo Brumatti - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - - Pick Money Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros -
Vistos. I. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. II. Requeira a parte vencedora, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e, para formação do incidente, realizar o completo cadastro das partes, com o nome do executado e de seu atual procurador, se constituído. Devendo ser observadas, ainda, as orientações do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 - SPI), publicado no DJE de 11.12.2015. III. Em caso de cumulação de condenação em obrigação de fazer (CPC, art. 536) e em obrigação de pagar (CPC, art. 523), atentar-se à necessidade de formação de incidentes de cumprimento de sentença autônomos, porquanto cada um tem rito de processamento próprio. IV. À Serventia: decorridos 30 dias, e não sendo providenciada a formação do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório (movimentação 61614). Se formado o incidente, ao arquivo definitivo (movimentação 61615). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP)