Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1025433-77.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sheila Vilela de Oliveira - Stonepagamentos S/A e outro - Vistos, Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o Cumprimento da Sentença nos termos do artigo 509 § 2º e artigo 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual" dentro da categoria "Execução de Sentença" - classe 156, conforme dispõe o artigo 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado, incluindo-se no demonstrativo, o valor previsto no inciso IV do art. 4º da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, e se não for beneficiário da justiça gratuita, comprove o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito e das despesas postais, caso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos. Aguarde-se por dez (10) dias. Iniciada a execução, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado em referido referido Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo supra sem início da execução, arquivem-se os autos até provocação (movimentação 61614, como disciplina referido Comunicado). Int. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP)