Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ag 1435079/PR (2025/0111219-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDINEI ANTONIO VARGAS
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO BATISTA - PR094072
AGRAVADO: JULIO CESAR PINTO
AGRAVADO: VERA MARIA RAMOS PINTO
AGRAVADO: MAIKON WILLIAM DA SILVA CAMARGO
ADVOGADOS: JAZIEL GODINHO DE MORAIS - PR015421
FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA - PR031239
LAERTY MORELIN BERNARDINO - PR057890
DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.015 e seguintes do CPC, contra decisão que inadmitiu o processamento de Recurso Especial. É o relatório. Decido. O recurso é manifestamente incabível. O Agravo de Instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, destina-se, primordialmente, a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição. Para atacar decisão que inadmite Apelo Especial, o recurso cabível é o Agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos. A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro. Portanto, é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4.5.2020. Quanto ao pleiteado efeito suspensivo, mostra-se evidente, ante a decisão proferida, a falta de requisito necessário à sua concessão, qual seja, a probabilidade de provimento do recurso, prevista no art. 995, parágrafo único, do CPC, o que impõe o indeferimento da pretensão. Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso
11/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ag 1435079/PR (2025/0111219-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDINEI ANTONIO VARGAS
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO BATISTA - PR094072
AGRAVADO: JULIO CESAR PINTO
AGRAVADO: VERA MARIA RAMOS PINTO
AGRAVADO: MAIKON WILLIAM DA SILVA CAMARGO
ADVOGADOS: JAZIEL GODINHO DE MORAIS - PR015421
FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA - PR031239
LAERTY MORELIN BERNARDINO - PR057890
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.