COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO - CASAN
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA
OAB/SC 66525·Representa: Autor
MARLON CHARLES BERTOL
OAB/SC 10693·CPF·Representa: Autor
BRUNO ANGELI BONEMER
CPF·Representa: Autor
GUILHERME DA SILVA RAMOS
OAB/SC 52001·Representa: Autor
RODRIGO NAZARO
OAB/SC 67050·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003370-23.2019.8.24.0023/SC RELATOR: Daniela Vieira Soares
AUTOR: STC SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA/
ADVOGADO(A): GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001)
ADVOGADO(A): MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693)
ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC066525)
RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 14/10/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> FNS05CV
Número: 50033702320198240023/TJSC
22/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2025, 16:25
Decurso de Prazo
09/09/2025, 14:33
Publicação
18/08/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853636/SC (2025/0039147-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA - SC017949
BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266B
RODRIGO NAZARO - SC067050
AGRAVADO: STC - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
VINÍCIUS DEMARCHI JUVENCIO - SC044981
GUILHERME DA SILVA RAMOS - SC052001
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - SC066525
GISELE SCHMIDT FIOR - SC072784
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853636/SC (2025/0039147-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA - SC017949
BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266B
RODRIGO NAZARO - SC067050
AGRAVADO: STC - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
VINÍCIUS DEMARCHI JUVENCIO - SC044981
GUILHERME DA SILVA RAMOS - SC052001
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - SC066525
GISELE SCHMIDT FIOR - SC072784
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2853636/SC (2025/0039147-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA - SC017949
BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266B
RODRIGO NAZARO - SC067050
AGRAVADO: STC - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
VINÍCIUS DEMARCHI JUVENCIO - SC044981
GUILHERME DA SILVA RAMOS - SC052001
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - SC066525
GISELE SCHMIDT FIOR - SC072784
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853636/SC (2025/0039147-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA - SC017949
BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266B
RODRIGO NAZARO - SC067050
AGRAVADO: STC - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
VINÍCIUS DEMARCHI JUVENCIO - SC044981
GUILHERME DA SILVA RAMOS - SC052001
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - SC066525
GISELE SCHMIDT FIOR - SC072784
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853636/SC (2025/0039147-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA - SC017949
BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266B
RODRIGO NAZARO - SC067050
AGRAVADO: STC - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
VINÍCIUS DEMARCHI JUVENCIO - SC044981
GUILHERME DA SILVA RAMOS - SC052001
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - SC066525
GISELE SCHMIDT FIOR - SC072784
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2853636/SC (2025/0039147-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA - SC017949
BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266B
RODRIGO NAZARO - SC067050
AGRAVADO: STC - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
VINÍCIUS DEMARCHI JUVENCIO - SC044981
GUILHERME DA SILVA RAMOS - SC052001
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - SC066525
GISELE SCHMIDT FIOR - SC072784
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:50
Redistribuição
15/04/2025, 14:15
Recebimento
15/04/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 13:25
Publicação
15/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2853636/SC (2025/0039147-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA - SC017949
BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266B
RODRIGO NAZARO - SC067050
AGRAVADO: STC - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
VINÍCIUS DEMARCHI JUVENCIO - SC044981
GUILHERME DA SILVA RAMOS - SC052001
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - SC066525
GISELE SCHMIDT FIOR - SC072784
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 21:50
Distribuição
10/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 08:45
Petição (Impugnação)
04/04/2025, 14:01
Protocolo de Petição
04/04/2025, 13:47
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853636/SC (2025/0039147-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA - SC017949
BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266B
RODRIGO NAZARO - SC067050
AGRAVADO: STC - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
VINÍCIUS DEMARCHI JUVENCIO - SC044981
GUILHERME DA SILVA RAMOS - SC052001
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - SC066525
GISELE SCHMIDT FIOR - SC072784
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
31/03/2025, 15:23
Publicação
13/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2853636/SC (2025/0039147-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA - SC017949
BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266B
RODRIGO NAZARO - SC067050
AGRAVADO: STC - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
VINÍCIUS DEMARCHI JUVENCIO - SC044981
GUILHERME DA SILVA RAMOS - SC052001
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - SC066525
GISELE SCHMIDT FIOR - SC072784
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 211/STJ, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2853636/SC (2025/0039147-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA - SC017949
BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266B
RODRIGO NAZARO - SC067050
AGRAVADO: STC - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
VINÍCIUS DEMARCHI JUVENCIO - SC044981
GUILHERME DA SILVA RAMOS - SC052001
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - SC066525
GISELE SCHMIDT FIOR - SC072784
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:20
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2025, 10:31
Recebimento
10/02/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: STC - SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001) ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC066525) ADVOGADO(A): VINICIUS DEMARCHI JUVENCIO (OAB SC044981) ADVOGADO(A): MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693)
APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR(A): RODRIGO NAZARO PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de outubro de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003370-23.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: STC - SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001) ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC066525) ADVOGADO(A): VINICIUS DEMARCHI JUVENCIO (OAB SC044981) ADVOGADO(A): MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693)
APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR(A): GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de maio de 2024. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de maio de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003370-23.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: STC - SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001) ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC066525) ADVOGADO(A): MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693) ADVOGADO(A): VINICIUS DEMARCHI JUVENCIO (OAB SC044981) ADVOGADO(A): MARCELLO KONS MARTENDAL (OAB SC052395)
APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR(A): GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2024. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 09 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003370-23.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 205) RELATOR: Juiz ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: STC - SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001) ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC066525) ADVOGADO(A): MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693) ADVOGADO(A): VINICIUS DEMARCHI JUVENCIO (OAB SC044981)
APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR(A): GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de setembro de 2023. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5003370-23.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: STC - SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001) ADVOGADO(A): DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC066525) ADVOGADO(A): MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693) ADVOGADO(A): VINICIUS DEMARCHI JUVENCIO (OAB SC044981)
APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR(A): GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de maio de 2023. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de junho de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5003370-23.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: STC - SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO: GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001) ADVOGADO: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC066525) ADVOGADO: MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693)
APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR: CARLOS HENRIQUE BEIRAO PROCURADOR: BRUNO ANGELI BONEMER MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de janeiro de 2023. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003370-23.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO