Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021611-82.2021.8.21.0015/RS
AUTOR: OSMAR MACHADO GARCIA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DROSE MAIA (OAB RS052503)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes do retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias.
09/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2025, 16:13
Trânsito em julgado
30/04/2025, 16:13
Publicação
02/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2858542/RS (2025/0053039-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: OSMAR MACHADO GARCIA
ADVOGADOS: JAQUELINE DROSE MAIA - RS052503
LUCIANO FISCHER MAIA - RS083250
BRUNA GUERREIRO DE NARDIN - RS129342
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG071885
PATRICIA GONCALVES MACEDO - MG181717
ERICK BARROS FERRAZ - MG182173
LORRANY MILENA DA SILVA COSTA - MG224126
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 368-369). Nas razões deste recurso (fls. 376-385), a parte agravante reitera o que aduzido em sede especial, quanto à apontada ofensa aos arts. 186 e 927 do CC e 373, II, do CPC/2015. Contraminuta apresentada às fls. 388-391. É o relatório. Decido. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, a parte agravante, nas razões do agravo nos próprios autos, não impugnou, de maneira específica, o único fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Assim, é inafastável a aplicação da Súmula n. 182 desta Corte. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a gratuidade da justiça na instância de origem, deve ser observada a regra do § 3º do art. 98 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858542/RS (2025/0053039-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: OSMAR MACHADO GARCIA
ADVOGADOS: JAQUELINE DROSE MAIA - RS052503
LUCIANO FISCHER MAIA - RS083250
BRUNA GUERREIRO DE NARDIN - RS129342
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG071885
PATRICIA GONCALVES MACEDO - MG181717
ERICK BARROS FERRAZ - MG182173
LORRANY MILENA DA SILVA COSTA - MG224126
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2858542/RS (2025/0053039-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: OSMAR MACHADO GARCIA
ADVOGADOS: JAQUELINE DROSE MAIA - RS052503
LUCIANO FISCHER MAIA - RS083250
BRUNA GUERREIRO DE NARDIN - RS129342
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG071885
PATRICIA GONCALVES MACEDO - MG181717
ERICK BARROS FERRAZ - MG182173
LORRANY MILENA DA SILVA COSTA - MG224126
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 368-369). Nas razões deste recurso (fls. 376-385), a parte agravante reitera o que aduzido em sede especial, quanto à apontada ofensa aos arts. 186 e 927 do CC e 373, II, do CPC/2015. Contraminuta apresentada às fls. 388-391. É o relatório. Decido. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, a parte agravante, nas razões do agravo nos próprios autos, não impugnou, de maneira específica, o único fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Assim, é inafastável a aplicação da Súmula n. 182 desta Corte. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a gratuidade da justiça na instância de origem, deve ser observada a regra do § 3º do art. 98 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858542/RS (2025/0053039-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: OSMAR MACHADO GARCIA
ADVOGADOS: JAQUELINE DROSE MAIA - RS052503
LUCIANO FISCHER MAIA - RS083250
BRUNA GUERREIRO DE NARDIN - RS129342
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG071885
PATRICIA GONCALVES MACEDO - MG181717
ERICK BARROS FERRAZ - MG182173
LORRANY MILENA DA SILVA COSTA - MG224126
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 08:54
Redistribuição
10/03/2025, 08:03
Recebimento
10/03/2025, 06:33
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 06:15
Publicação
10/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2858542/RS (2025/0053039-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSMAR MACHADO GARCIA
ADVOGADOS: JAQUELINE DROSE MAIA - RS052503
LUCIANO FISCHER MAIA - RS083250
BRUNA GUERREIRO DE NARDIN - RS129342
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG071885
PATRICIA GONCALVES MACEDO - MG181717
ERICK BARROS FERRAZ - MG182173
LORRANY MILENA DA SILVA COSTA - MG224126
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 20:11
Distribuição
05/03/2025, 20:11
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858542/RS (2025/0053039-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSMAR MACHADO GARCIA
ADVOGADOS: JAQUELINE DROSE MAIA - RS052503
LUCIANO FISCHER MAIA - RS083250
BRUNA GUERREIRO DE NARDIN - RS129342
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG071885
PATRICIA GONCALVES MACEDO - MG181717
ERICK BARROS FERRAZ - MG182173
LORRANY MILENA DA SILVA COSTA - MG224126
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.
25/02/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/02/2025, 17:31
Recebimento
18/02/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSMAR MACHADO GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAQUELINE DROSE MAIA (OAB RS052503)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de agosto de 2024. Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY Presidente
80 - 9ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos A 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJRS JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO NA PRÓXIMA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA. A SESSÃO DE JULGAMENTO TERÁ INÍCIO EM 22/08/2024, ÀS 14 HORAS, E SE ENCERRARÁ EM 29/08/2024. CASO O JULGAMENTO NÃO OCORRA NESTA SESSÃO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA JULGAMENTO NA SESSÃO SEGUINTE. A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS OU DE SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVE SER DIRIGIDA AO RELATOR EM ATÉ 02 DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO. O ADVOGADO OU PROCURADOR DEVERÁ PETICIONAR NO RESPECTIVO SISTEMA (EPROC). O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVE INDICAR O LINK DE ACESSO PARA O ARQUIVO DE ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO DA GRAVAÇÃO, CONFORME ATO Nº 04/2021 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA, OU SER A MÍDIA ANEXADA DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC. APRESENTADOS MEMORIAIS OU SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, O PROCESSO PERMANECERÁ PAUTADO PARA JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA. TODAVIA, AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODEM REQUERER AO RELATOR QUE O PROCESSO SEJA JULGADO EM SESSÃO TELEPRESENCIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATÉ 02 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL (CONF. ART. 248 DO RITJRS). NESTE CASO, O PROCESSO SERÁ INCLUÍDO AUTOMATICAMENTE NA SESSÃO TELEPRESENCIAL PREVISTA PARA OCORRER NO DIA 28/08/2024. Apelação Cível Nº 5021611-82.2021.8.21.0015/RS (Pauta: 397) RELATOR: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA