Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se Mandado de Pagamento, em favor do Sr. Expert, no valor equivalente ao 50% do saldo remanescente na conta judicial nº 800124551878. Após, às partes sobre o Laudo Pericial de fls. 2616/2666.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Primeiramente, verifica-se quanto ao cumprimento integral do Mandado de Pagamento expedido, às fls. 2671/2672. Após, voltem conclusos.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se petição pendente de juntada no sistema informatizado. Após, devidamente processada, voltem conclusos, se o caso.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assiste razão ao perito de engenharia em suas razões às fls.2608. A fim de se evitar confusão nos valores devidos a cada perito e, considerando que os depósitos foram realizados em datas distintas, o que afeta os acréscimos legais incidentes pelo período, determino a expedição de mandado de pagamento, em favor do Sr. Expert Lauro L. Baptista - Engenheiro Civil, no valor remanescente de R$16.218,05 (R$27.218,05 - R$11.000,00), sob o número da conta judicial: 800124551878, com os acréscimos legais, a partir da data do depósito judicial em 12/12/2025 (fls. 2569). Grife-se que, assim, será o perito contábil remunerado adequadamente com os acréscimos legais desde o depósito dos honorários que lhe pertenciam e foram equivocadamente expedidos em nome do outro expert, e este igualmente será indenizado pelo acréscimo que não recebeu, já que o mandoado teve por objeto o depósito realizado subsequentemente. No mais, aguarde a realização do laudo pericial.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o mandado de pagamento foi remetido ao Banco do Brasil on line, conforme fls. 2602, estando a disposição do interessado.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado às fls.2569 em favor do perito de engenharia, conforme por ele requerido às fls.2583. No mais, intime-se o perito contábil, Sr. Carlos Henrique Marques, para esclarecer sobre a possibilidade de se realizar a prova pericial na ausência dos documentos requeridos às fls.2581, conforme requerido pela exequente às fls.2586, devendo, se o caso, dar imediato início à elaboração do laudo.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da inexistência de impugnação, homologo os honorários periciais pretendidos pelo perito às fls.2527 para que surtam os seus devidos e legais efeitos. Intime-se a executada para proceder ao depósito correspondente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. Quanto ao requerido pelo perito de engenharia às fls.2501, diga este sobre o alegado pela executada às fls.2568 quanto ao pagamento dos seus honorários. Por fim, intime-se a exequente para trazer aos autos os documentos requeridos pelo perito às fls.2527.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Às partes sobre a proposta de honorários do perito às fls. 2524/2528. Nada a prover sobre as alegações de fls. 2534/2535, fls. 2537/2544 e fls. 2560/2563. Aguarde-se a apreciação dos quesitos pelo perito e elaboração do laudo pericial.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o devedor, para que proceda ao pagamento dos honorários periciais, apontados às fls. 2501, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se o perito Carlos Henrique para que inicie a liquidação por arbitramento.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJERJ, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias. Após, sem manifestação, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
29/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/09/2025, 13:53
Trânsito em julgado
18/09/2025, 13:53
Publicação
27/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2207302/RJ (2023/0266686-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643
ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
RECORRENTE: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
RECORRENTE: CRISTIANO SAFI
RECORRENTE: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643
ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
RECORRIDO: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: CRISTIANO SAFI
RECORRIDO: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr. Ministro Humberto Martins, que realinhou seu voto nos termos dos votos dos Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial de Assembleia Ponto 11 Alimentos Ltda e Outros e não conhecer do recurso especial de Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
26/08/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•12/05/2026, 00:00
Despacho
•07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assiste razão ao perito de engenharia em suas razões às fls.2608. A fim de se evitar confusão nos valores devidos a cada perito e, considerando que os depósitos foram realizados em datas distintas, o que afeta os acréscimos legais incidentes pelo período, determino a expedição de mandado de pagamento, em favor do Sr. Expert Lauro L. Baptista - Engenheiro Civil, no valor remanescente de R$16.218,05 (R$27.218,05 - R$11.000,00), sob o número da conta judicial: 800124551878, com os acréscimos legais, a partir da data do depósito judicial em 12/12/2025 (fls. 2569). Grife-se que, assim, será o perito contábil remunerado adequadamente com os acréscimos legais desde o depósito dos honorários que lhe pertenciam e foram equivocadamente expedidos em nome do outro expert, e este igualmente será indenizado pelo acréscimo que não recebeu, já que o mandoado teve por objeto o depósito realizado subsequentemente. No mais, aguarde a realização do laudo pericial.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o mandado de pagamento foi remetido ao Banco do Brasil on line, conforme fls. 2602, estando a disposição do interessado.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado às fls.2569 em favor do perito de engenharia, conforme por ele requerido às fls.2583. No mais, intime-se o perito contábil, Sr. Carlos Henrique Marques, para esclarecer sobre a possibilidade de se realizar a prova pericial na ausência dos documentos requeridos às fls.2581, conforme requerido pela exequente às fls.2586, devendo, se o caso, dar imediato início à elaboração do laudo.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da inexistência de impugnação, homologo os honorários periciais pretendidos pelo perito às fls.2527 para que surtam os seus devidos e legais efeitos. Intime-se a executada para proceder ao depósito correspondente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. Quanto ao requerido pelo perito de engenharia às fls.2501, diga este sobre o alegado pela executada às fls.2568 quanto ao pagamento dos seus honorários. Por fim, intime-se a exequente para trazer aos autos os documentos requeridos pelo perito às fls.2527.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Às partes sobre a proposta de honorários do perito às fls. 2524/2528. Nada a prover sobre as alegações de fls. 2534/2535, fls. 2537/2544 e fls. 2560/2563. Aguarde-se a apreciação dos quesitos pelo perito e elaboração do laudo pericial.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o devedor, para que proceda ao pagamento dos honorários periciais, apontados às fls. 2501, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se o perito Carlos Henrique para que inicie a liquidação por arbitramento.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJERJ, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias. Após, sem manifestação, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
29/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/09/2025, 13:53
Trânsito em julgado
18/09/2025, 13:53
Publicação
27/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2207302/RJ (2023/0266686-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643
ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
RECORRENTE: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
RECORRENTE: CRISTIANO SAFI
RECORRENTE: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643
ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
RECORRIDO: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: CRISTIANO SAFI
RECORRIDO: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr. Ministro Humberto Martins, que realinhou seu voto nos termos dos votos dos Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial de Assembleia Ponto 11 Alimentos Ltda e Outros e não conhecer do recurso especial de Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 17:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
05/08/2025, 15:40
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
17/06/2025, 15:44
Publicação
30/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2207302/RJ (2023/0266686-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643
ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
RECORRENTE: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
RECORRENTE: CRISTIANO SAFI
RECORRENTE: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643
ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
RECORRIDO: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: CRISTIANO SAFI
RECORRIDO: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 17/06/2025, às 14:00:00 horas.
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:24
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 18:35
Pedido de Vista
20/05/2025, 17:56
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 16:52
Pedido de Vista
06/05/2025, 14:46
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:04
Publicação
24/04/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2207302/RJ (2023/0266686-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643
ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
RECORRENTE: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
RECORRENTE: CRISTIANO SAFI
RECORRENTE: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643
ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
RECORRIDO: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: CRISTIANO SAFI
RECORRIDO: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 06/05/2025, às 14:00:00 horas.
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 17:16
Mudança de Classe Processual
07/04/2025, 15:50
Publicação
07/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2438824/RJ (2023/0266686-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643
ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
AGRAVANTE: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: CRISTIANO SAFI
AGRAVANTE: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
AGRAVADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643
ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
AGRAVADO: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
AGRAVADO: CRISTIANO SAFI
AGRAVADO: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
DECISÃO Cuida-se de agravos em recursos especiais interpostos por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA., CRISTIANO SAFI e MICHEL SAFI contra decisão que obstou a subida de seus recursos especiais (fls. 2.118-2.130). Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pelas partes agravantes são relevantes, razão pela qual os agravos devem ser convertidos em recursos especiais, a fim de possibilitar melhor exame da controvérsia. Ante o exposto, conheço dos agravos de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e de ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA., CRISTIANO SAFI e MICHEL SAFI, para determinar que sejam convertidos em recursos especiais. Torno nulas as decisões de fls. 2.261-2.266 e 2.267-2.278, bem como os subsequentes despachos de fls. 2.317 e 2.416-2.417. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:40
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
03/04/2025, 17:40
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 18:05
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 08:45
Publicação
02/04/2025, 00:37
Retirada
01/04/2025, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PSusOr no AREsp 2438824/RJ (2023/0266686-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
REQUERIDO: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
REQUERIDO: CRISTIANO SAFI
REQUERIDO: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
INTERESSADO: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
INTERESSADO: CRISTIANO SAFI
INTERESSADO: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
DESPACHO Cuida-se de petição incidental apresentada por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (fls. 2.407-2.408 e 2.412-2.413) na qual pede o deferimento de inscrição para sustentação oral no julgamento do Agravo Interno neste AREsp n. 2.438.824/RJ, "em razão da impossibilidade de fazê-lo pelo sistema" (fl. 2.412). Em 10/2/2025, após o voto deste relator, pediu vista o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estando o julgamento do agravo interno designado para a pauta ordinária do dia 1º/4/2025. Nada a deferir. A orientação da Corte Especial é no sentido de que a possibilidade de sustentação oral não se aplica ao julgamento de agravo interno no agravo em recurso especial, tendo em vista ausência de previsão legal. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PROVA PERICIAL. FALTA DE APRECIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 479 DO CPC DE 2015. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO MANDAMUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano, vício de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder que importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito líquido e certo. 2. "A via mandamental é inadequada para veicular típica pretensão recursal, com postulação de corrigir suposto erro de julgamento" (AgInt no Ms n. 28.621/DF, Corte Especial). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 29.484/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.) Ante o exposto, indefiro o presente pleito. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
01/04/2025, 00:00
Mero expediente
31/03/2025, 16:30
Documento (Certidão)
26/03/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 19:11
Protocolo de Petição
24/03/2025, 18:53
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:11
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
20/03/2025, 13:18
Documento (Certidão)
17/03/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:01
Protocolo de Petição
13/03/2025, 16:41
Publicação
12/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2438824/RJ (2023/0266686-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
AGRAVADO: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
AGRAVADO: CRISTIANO SAFI
AGRAVADO: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 20/03/2025, às 14:00:00 horas.
11/03/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/03/2025, 17:46
Protocolo de Petição
10/03/2025, 17:29
Inclusão em pauta
10/03/2025, 12:43
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:29
Documento (Certidão)
06/03/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:21
Protocolo de Petição
27/02/2025, 12:09
Publicação
26/02/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2438824/RJ (2023/0266686-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
AGRAVADO: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
AGRAVADO: CRISTIANO SAFI
AGRAVADO: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 15:17
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 19:27
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 16:45
Pedido de Vista
10/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 20:19
Publicação
13/12/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2438824/RJ (2023/0266686-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
GUSTAVO DE MEDEIROS MELO - SP264771A
RENATO CHALFIN - RJ205415
BRENDA ELKIND ZONIS - RJ224254
FELIPE BANWELL AYRES - RJ228834
GUILHERME LERER - RJ224414
TOMÁS NIELSEN FRAGELLI CARDOSO - RJ249198
AGRAVADO: ASSEMBLEIA PONTO 11 ALIMENTOS LTDA
AGRAVADO: CRISTIANO SAFI
AGRAVADO: MICHEL SAFI
ADVOGADOS: RODRIGO FUX - RJ154760
ALESSANDRO GONÇALVES AYRES - RJ201884
TATIANA MACHADO PONZO - RJ217940
GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA - RJ212912
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
11/12/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 15:45
Petição (Impugnação)
11/06/2024, 17:36
Protocolo de Petição
11/06/2024, 17:18
Publicação
22/05/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 18:28
Ato ordinatório
21/05/2024, 10:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/05/2024, 20:01
Protocolo de Petição
20/05/2024, 19:45
Publicação
13/05/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 18:16
Mero expediente
10/05/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 14:46
Petição (Impugnação)
18/03/2024, 17:06
Protocolo de Petição
18/03/2024, 16:57
Publicação
12/03/2024, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 18:51
Ato ordinatório
08/03/2024, 19:45
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2024, 18:16
Protocolo de Petição
08/03/2024, 18:05
Publicação
01/03/2024, 05:22
Publicação
01/03/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 19:05
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:00
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento