Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829644/SC (2025/0002264-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA
ADVOGADOS: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI - SC003436
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - SC013199
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 19:10
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829644/SC (2025/0002264-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA
ADVOGADOS: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI - SC003436
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - SC013199
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829644/SC (2025/0002264-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA
ADVOGADOS: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI - SC003436
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - SC013199
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 19:10
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829644/SC (2025/0002264-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA
ADVOGADOS: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI - SC003436
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - SC013199
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 17:00
Documento (Certidão)
09/06/2025, 16:00
Publicação
08/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829644/SC (2025/0002264-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA
ADVOGADOS: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI - SC003436
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - SC013199
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição
04/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 22:21
Protocolo de Petição
03/04/2025, 22:07
Publicação
02/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2829644/SC (2025/0002264-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA
ADVOGADOS: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI - SC003436
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - SC013199
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Satake América Latina Ltda. contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fl. 1.053): TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. AFRMM. CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. DESCONTO CONCEDIDO PELO DECRETO 11.321/2022. REVOGAÇÃO PELO DECRETO 11.374/2023. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O AFRMM é contribuição de intervenção no domínio econômico e destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. 2. O STF já definiu que o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é compatível com a Constituição Federal. 3. A base de cálculo é a remuneração do transporte aquaviário, a remuneração para o transporte da carga porto a porto, incluídas todas as despesas portuárias com a manipulação de carga. Não há incompatibilidade da base de cálculo fixada no art. 5º, §1º da Lei n. 10.893/2004 e o preceito do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal. 4. A revogação do desconto de 50% das alíquotas do AFRMM, concedido por Decreto, fez retornar o adicional à alíquota prevista na lei anteriormente vigente, não havendo aumento ou instituição de tributo. O contribuinte não foi apanhado de surpresa e nem houve ruptura da segurança jurídica ou frustração de legítimas expectativas de submeter-se à redução da carga tributária, porque o desconto vigorou apenas no feriado do dia 01 de janeiro e foi revogado no dia seguinte. Precedentes desta Corte. 5. O §4º do art. 6º da Lei n. 10.893/2004 autoriza a concessão de descontos por ato infralegal. Concedido o desconto pelo Decreto 11.321/2022, nada impede a edição de um novo decreto para revogar suas disposições, tal como fez o Decreto 11.374/2023. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 1.076/1.079). Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 489, §1º, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil: "mesmo após a oposição de embargos, o TRF4 manteve os pontos omissos de sua decisão, não realizando a devida análise dos dispositivos apontados pela recorrente como violados no caso concreto, incidindo sua conduta em violação à necessidade de fundamentação das decisões, prevista no art. 1.022 do Código de Processo Civil" (fl. 1.104). Recurso extraordinário interposto às fls. 1.0899/1.100. É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. De início, mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula 284 do STF. Nesse mesmo sentido vão os seguintes precedentes: AgInt no AREsp 1.070.808/MA, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 10/6/2020; AgInt no REsp 1.730.680/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 24/4/2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1.141.396/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 12/3/20020; AgInt no REsp 1.588.520/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 27/2/2020 e AgInt no AREsp 1.018.228/PI, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/9/2019. ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
01/04/2025, 00:00
Não-Provimento
31/03/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 10:30
Recebimento
27/03/2025, 10:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/03/2025, 10:01
Protocolo de Petição
26/03/2025, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2829644/SC (2025/0002264-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA
ADVOGADOS: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI - SC003436
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - SC013199
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2025, 12:00
Redistribuição
10/03/2025, 11:45
Recebimento
10/03/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 10:45
Publicação
10/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2829644/SC (2025/0002264-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA
ADVOGADOS: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI - SC003436
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - SC013199
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Distribuição
05/03/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2829644/SC (2025/0002264-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA
ADVOGADOS: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI - SC003436
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - SC013199
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 13:25
Distribuição (competência exclusiva)
22/01/2025, 11:30
Recebimento
08/01/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - ITAJAÍ (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de setembro de 2024. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de outubro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5008176-32.2023.4.04.7208/SC (Pauta: 661) RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SATAKE AMERICA LATINA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - ITAJAÍ (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de julho de 2024. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5008176-32.2023.4.04.7208/SC (Pauta: 622) RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO