Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94 AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros Fica a parte autora intimada para que apresente a guia referente a consulta dos sistemas conveniados. ADRIANA SOUZA MELLO BASILIO Formiga, data da assinatura eletrônica.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94 AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros Fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito. SUYANE KETHULLYN NUNES CASTRO Formiga, data da assinatura eletrônica.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94 AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros Fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito. SUYANE KETHULLYN NUNES CASTRO Formiga, data da assinatura eletrônica.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94
RÉU: AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para “execução – cumprimento de sentença”. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário no aludido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se, ainda, o executado, de que, se não houver, o pagamento voluntário, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação (artigo 523 do CPC). Cientifique-se o devedor, também, de que após o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Deixo desde já, informado que o expediente físico permanecerá disponível na secretaria por 45 (quarenta e cinco) dias, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 411/PR/2015, pelo prazo supracitado, após autorizado o descarte. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAÚJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94 AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros Fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito. ADRIANA SOUZA MELLO BASILIO Formiga, data da assinatura eletrônica.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94
RÉU: AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para “execução – cumprimento de sentença”. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário no aludido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se, ainda, o executado, de que, se não houver, o pagamento voluntário, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação (artigo 523 do CPC). Cientifique-se o devedor, também, de que após o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Deixo desde já, informado que o expediente físico permanecerá disponível na secretaria por 45 (quarenta e cinco) dias, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 411/PR/2015, pelo prazo supracitado, após autorizado o descarte. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94 AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros A parte ré fica devidamente intimada para proceder ao pagamento das custas finais, conforme descrito no ID: 10606258139, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa de certidão à AGE, conforme estipulado no despacho constante no ID: 10605441584. ADRIANA SOUZA MELLO BASILIO Formiga, data da assinatura eletrônica.
09/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/12/2025, 18:53
Trânsito em julgado
17/12/2025, 18:53
Publicação
24/11/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
EMBARGADO: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADO: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES NUNES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94 AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros Fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito. SUYANE KETHULLYN NUNES CASTRO Formiga, data da assinatura eletrônica.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94
RÉU: AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para “execução – cumprimento de sentença”. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário no aludido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se, ainda, o executado, de que, se não houver, o pagamento voluntário, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação (artigo 523 do CPC). Cientifique-se o devedor, também, de que após o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Deixo desde já, informado que o expediente físico permanecerá disponível na secretaria por 45 (quarenta e cinco) dias, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 411/PR/2015, pelo prazo supracitado, após autorizado o descarte. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAÚJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94 AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros Fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito. ADRIANA SOUZA MELLO BASILIO Formiga, data da assinatura eletrônica.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94
RÉU: AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para “execução – cumprimento de sentença”. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário no aludido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se, ainda, o executado, de que, se não houver, o pagamento voluntário, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação (artigo 523 do CPC). Cientifique-se o devedor, também, de que após o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Deixo desde já, informado que o expediente físico permanecerá disponível na secretaria por 45 (quarenta e cinco) dias, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 411/PR/2015, pelo prazo supracitado, após autorizado o descarte. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0046877-08.2010.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 02.840.826/0001-94 AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME CPF: 07.780.428/0001-43 e outros A parte ré fica devidamente intimada para proceder ao pagamento das custas finais, conforme descrito no ID: 10606258139, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa de certidão à AGE, conforme estipulado no despacho constante no ID: 10605441584. ADRIANA SOUZA MELLO BASILIO Formiga, data da assinatura eletrônica.
09/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/12/2025, 18:53
Trânsito em julgado
17/12/2025, 18:53
Publicação
24/11/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
EMBARGADO: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADO: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES NUNES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
EMBARGADO: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADO: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES NUNES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 18:47
Documento (Certidão)
09/10/2025, 15:15
Publicação
01/10/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
EMBARGADO: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADO: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES NUNES
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 16:29
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2025, 16:06
Protocolo de Petição
29/09/2025, 15:44
Publicação
23/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADO: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
AGRAVADO: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES NUNES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADO: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
AGRAVADO: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES NUNES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
ANAMOEMA COSTA DE ALMEIDA E SILVA - MG107975
AGRAVADO: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
LUDMILA KAREN DE MIRANDA MANNA - MG140571
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:58
Redistribuição
17/06/2025, 08:45
Recebimento
17/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 06:15
Publicação
17/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADO: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
AGRAVADO: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES NUNES
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 20:20
Distribuição
12/06/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 07:15
Petição (Impugnação)
04/06/2025, 16:11
Protocolo de Petição
04/06/2025, 15:57
Publicação
14/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADO: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
AGRAVADO: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES NUNES
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/05/2025, 10:31
Protocolo de Petição
12/05/2025, 10:12
Publicação
14/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADO: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
AGRAVADO: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES NUNES
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884526/MG (2025/0092211-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA SANTA ELIZA LTDA
ADVOGADO: MARCOS ESTEVAM BICALHO - MG035962
AGRAVADO: AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG071886
INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES NUNES
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 17:30
Distribuição (competência exclusiva)
31/03/2025, 17:00
Recebimento
18/03/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - AECIO CARLOS COUTINHO PEREIRA, ANAMOEMA COSTA DE ALMEIDA E SILVA, DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, IGOR MACIEL ANTUNES, LUCIENE DO ESPIRITO SANTO, LUDMILA KAREN DE MIRANDA, LUIS FERNANDO LARA DA SILVA, MARCOS ESTEVAM BICALHO, MARCUS PHILLIPE VIEIRA.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/12/2024
Recorrente(s) - AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME; Recorrido(a)(s) - AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP; Interessado(s) - ROGERIO RODRIGUES NUNES;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AECIO CARLOS COUTINHO PEREIRA, DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, IGOR MACIEL ANTUNES, LUCIENE DO ESPIRITO SANTO, LUDMILA KAREN DE MIRANDA, LUIS FERNANDO LARA DA SILVA, MARCOS ESTEVAM BICALHO, MARCUS PHILLIPE VIEIRA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2024
Apelante(s) - AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP; Interessado(s) - ROGERIO RODRIGUES NUNES;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AECIO CARLOS COUTINHO PEREIRA, DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, GERALDO MAGELA UMBELINO OLIVEIRA, IGOR MACIEL ANTUNES, LUCIENE DO ESPIRITO SANTO, LUDMILA KAREN DE MIRANDA, LUIS FERNANDO LARA DA SILVA, MARCOS ESTEVAM BICALHO, MARCUS PHILLIPE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
Apelante(s) - AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP; Interessado(s) - ROGERIO RODRIGUES NUNES;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AECIO CARLOS COUTINHO PEREIRA, DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, GERALDO MAGELA UMBELINO OLIVEIRA, IGOR MACIEL ANTUNES, LUCIENE DO ESPIRITO SANTO, LUDMILA KAREN DE MIRANDA, LUIS FERNANDO LARA DA SILVA, MARCOS ESTEVAM BICALHO, MARCUS PHILLIPE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/05/2024
Apelante(s) - AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP; Interessado(s) - ROGERIO RODRIGUES NUNES;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AECIO CARLOS COUTINHO PEREIRA, DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, GERALDO MAGELA UMBELINO OLIVEIRA, IGOR MACIEL ANTUNES, LUCIENE DO ESPIRITO SANTO, LUDMILA KAREN DE MIRANDA, LUIS FERNANDO LARA DA SILVA, MARCOS ESTEVAM BICALHO, MARCUS PHILLIPE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/04/2024
Apelante(s) - AGROPECUARIA SANTA ELIZA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - AMETISTA MERCANTIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP; Interessado(s) - ROGERIO RODRIGUES NUNES;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Estevão Lucchesi em 11/04/2024
Adv - AECIO CARLOS COUTINHO PEREIRA, DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, GERALDO MAGELA UMBELINO OLIVEIRA, IGOR MACIEL ANTUNES, LUCIENE DO ESPIRITO SANTO, LUDMILA KAREN DE MIRANDA, LUIS FERNANDO LARA DA SILVA, MARCOS ESTEVAM BICALHO, MARCUS PHILLIPE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.