Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022754-62.2023.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Hera Serviços Médicos Ltda - Me - Excelência da Saúde e Medicina Ltda - Cumpra-se v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. Decorridos trinta dias sem novo pedido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID (OAB 284387/SP), PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI (OAB 39667/PR), GUILHERME DOS SANTOS DE PAULA (OAB 395927/SP)
19/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/12/2025, 15:13
Trânsito em julgado
17/12/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 20:21
Protocolo de Petição
24/11/2025, 20:05
Publicação
24/11/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884602/SP (2025/0092294-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HERA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR039667
FELIPE PENIDO PORTELA - PR072312
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - SP355929
AGRAVADO: REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
ADVOGADOS: MESSIAS ULISSES F DE OLIVEIRA - SP127282
PATRÍCIA BELLO DE SÁ ROSAS COSTA - SP482243
AGRAVADO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/11/2025, 23:59
Recebimento
04/11/2025, 10:36
Publicação
24/10/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884602/SP (2025/0092294-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HERA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR039667
FELIPE PENIDO PORTELA - PR072312
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - SP355929
AGRAVADO: REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
ADVOGADOS: MESSIAS ULISSES F DE OLIVEIRA - SP127282
PATRÍCIA BELLO DE SÁ ROSAS COSTA - SP482243
AGRAVADO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884602/SP (2025/0092294-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HERA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR039667
FELIPE PENIDO PORTELA - PR072312
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - SP355929
AGRAVADO: REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
ADVOGADOS: MESSIAS ULISSES F DE OLIVEIRA - SP127282
PATRÍCIA BELLO DE SÁ ROSAS COSTA - SP482243
AGRAVADO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/11/2025, 23:59
Recebimento
04/11/2025, 10:36
Publicação
24/10/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884602/SP (2025/0092294-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HERA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR039667
FELIPE PENIDO PORTELA - PR072312
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - SP355929
AGRAVADO: REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
ADVOGADOS: MESSIAS ULISSES F DE OLIVEIRA - SP127282
PATRÍCIA BELLO DE SÁ ROSAS COSTA - SP482243
AGRAVADO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 23:45
Recebimento
16/10/2025, 23:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
16/10/2025, 23:21
Protocolo de Petição
16/10/2025, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884602/SP (2025/0092294-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HERA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR039667
FELIPE PENIDO PORTELA - PR072312
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - SP355929
AGRAVADO: REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
ADVOGADOS: MESSIAS ULISSES F DE OLIVEIRA - SP127282
PATRÍCIA BELLO DE SÁ ROSAS COSTA - SP482243
AGRAVADO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/09/2025.
12/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2025, 08:27
Redistribuição
11/09/2025, 08:01
Recebimento
04/09/2025, 09:55
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 09:55
Publicação
04/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2884602/SP (2025/0092294-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR039667
FELIPE PENIDO PORTELA - PR072312
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - SP355929
AGRAVADO: REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
ADVOGADOS: MESSIAS ULISSES F DE OLIVEIRA - SP127282
PATRÍCIA BELLO DE SÁ ROSAS COSTA - SP482243
AGRAVADO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 00:00
Distribuição
02/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 16:48
Documento (Certidão)
27/08/2025, 15:44
Petição (Impugnação)
16/06/2025, 17:51
Protocolo de Petição
16/06/2025, 17:39
Publicação
27/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884602/SP (2025/0092294-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR039667
FELIPE PENIDO PORTELA - PR072312
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - SP355929
AGRAVADO: REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
ADVOGADOS: MESSIAS ULISSES F DE OLIVEIRA - SP127282
PATRÍCIA BELLO DE SÁ ROSAS COSTA - SP482243
AGRAVADO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/05/2025, 19:21
Protocolo de Petição
22/05/2025, 19:06
Publicação
21/05/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2884602/SP (2025/0092294-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR039667
FELIPE PENIDO PORTELA - PR072312
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - SP355929
AGRAVADO: REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
ADVOGADOS: MESSIAS ULISSES F DE OLIVEIRA - SP127282
PATRÍCIA BELLO DE SÁ ROSAS COSTA - SP482243
AGRAVADO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HERA SERVICOS MEDICOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/05/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
08/04/2025, 16:14
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884602/SP (2025/0092294-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR039667
FELIPE PENIDO PORTELA - PR072312
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - SP355929
AGRAVADO: REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
ADVOGADOS: MESSIAS ULISSES F DE OLIVEIRA - SP127282
PATRÍCIA BELLO DE SÁ ROSAS COSTA - SP482243
AGRAVADO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884602/SP (2025/0092294-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR039667
FELIPE PENIDO PORTELA - PR072312
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - SP355929
AGRAVADO: REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
ADVOGADOS: MESSIAS ULISSES F DE OLIVEIRA - SP127282
PATRÍCIA BELLO DE SÁ ROSAS COSTA - SP482243
AGRAVADO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.