Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001739-75.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hcr Administração de Bens e Participações Ltda - Tsugio Yamauchi e outro -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso da autora para afastar a usucapião de espaço aéreo, ainda que reconhecida de modo incidental e negou provimento ao recurso dos réus, com majoração da verba honorária devida de modo solidário, nos termos da fundamentação (fls. 430/449). Providencie a zelosa serventia a conferência e cadastro dos advogados das partes, atentando para eventual juntada de procuração em segundo grau. Sem prejuízo, ressalto que eventual interesse no cumprimento de sentença deve ser feito por meio do procedimento previsto no Provimento 16/2016, que incluiu nas Normas da Corregedoria os artigos 1285 e seguintes. O procedimento a ser seguido no sistema está detalhada no Comunicado CG nº 438/2016, publicado em 05/04/2016. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais, uma vez que o prosseguimento, como dito no parágrafo anterior, ocorrerá em autos apartados. Intime-se. - ADV: ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), MARCOS LOPES IKE (OAB 113888/SP), MARCOS LOPES IKE (OAB 113888/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), MARCELO FERNANDES PINTO (OAB 246385/SP)