Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Intelig Telecomunicações Ltda. -
Réu: BRIGHT.COM COMERCIAL LTDA - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da presente Ação Rescisória. Aguarde-se manifestação em cartório por 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Thiago Luis Carballo Elias (OAB: 234865/SP) - Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) - Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) - Rodrigo Otávio Barioni (OAB: 163666/SP) - 5º andar
Nº 2221120-28.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
25/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
24/11/2025, 19:03
Trânsito em julgado
24/11/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 06:01
Protocolo de Petição
04/11/2025, 04:18
Publicação
28/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt nos EAREsp 2267380/SP (2022/0392916-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: TIM S A
OUTRO NOME: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335
GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO - SP288622
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968
MARINA CAVALCANTE TAVARES CALABUIG - SP286836
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA - SP443674
LUIZ GUSTAVO GARCIA - SP450307
BRUNO ALMEIDA SILVA - DF068866
REQUERIDO: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A
OUTRO NOME: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO - SP168878
SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158
GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI - SP276388
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
DECISÃO A parte agravante, TIM S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 00982549/2025 (fls. 1.682-1.692), noticia a celebração de acordo entre as partes e requer a desistência do agravo interno em embargos de divergência em agravo em recurso especial (fls. 1.656-1.675). Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls. 28, 1.442 e 1.551). Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt nos EAREsp 2267380/SP (2022/0392916-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: TIM S A
OUTRO NOME: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335
GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO - SP288622
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968
MARINA CAVALCANTE TAVARES CALABUIG - SP286836
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA - SP443674
LUIZ GUSTAVO GARCIA - SP450307
BRUNO ALMEIDA SILVA - DF068866
REQUERIDO: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A
OUTRO NOME: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO - SP168878
SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158
GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI - SP276388
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
DECISÃO A parte agravante, TIM S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 00982549/2025 (fls. 1.682-1.692), noticia a celebração de acordo entre as partes e requer a desistência do agravo interno em embargos de divergência em agravo em recurso especial (fls. 1.656-1.675). Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls. 28, 1.442 e 1.551). Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
27/10/2025, 00:00
Desistência
24/10/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 08:50
Protocolo de Petição
14/10/2025, 08:39
Conclusão (para julgamento)
07/10/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:30
Protocolo de Petição
07/10/2025, 11:12
Publicação
22/09/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2267380/SP (2022/0392916-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TIM S A
AGRAVADO: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A
AGRAVADO: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO - SP168878
SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158
GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI - SP276388
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
INTERESSADO: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335
GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO - SP288622
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968
MARINA CAVALCANTE TAVARES CALABUIG - SP286836
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA - SP443674
LUIZ GUSTAVO GARCIA - SP450307
BRUNO ALMEIDA SILVA - DF068866
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/09/2025, 16:40
Protocolo de Petição
18/09/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:06
Protocolo de Petição
05/09/2025, 13:49
Publicação
28/08/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2267380/SP (2022/0392916-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: TIM S A
OUTRO NOME: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335
GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO - SP288622
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968
MARINA CAVALCANTE TAVARES CALABUIG - SP286836
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA - SP443674
LUIZ GUSTAVO GARCIA - SP450307
BRUNO ALMEIDA SILVA - DF068866
EMBARGADO: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A
OUTRO NOME: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO - SP168878
SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158
GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI - SP276388
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência em agravo em recurso especial interpostos contra acórdão da SEGUNDA TURMA, Relator Ministro AFRÂNIO VILELA, assim ementado (fls. 1.512-1.513): ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PELA MATÉRIA (COMPETÊNCIA INTERNA). ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIA INCABÍVEL. ERRO DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. QUESTÃO DE DIREITO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MATÉRIA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA AFIRMAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO EXISTENTE OU DE EXISTÊNCIA DE FATO INEXISTENTE. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. A falta de alegação da prevenção ou de necessidade de redistribuição do feito pela atribuição regimental para a matéria até o início do julgamento da causa, inclusive monocrático, atrai a preclusão, ante a nulidade relativa da inobservância da norma. 2. A análise da ocorrência de erro de fato para fins de cabimento da ação rescisória constitui questão de direito, não ensejando a incidência da Súmula 7/STJ. 3. No caso dos autos, a interpretação de cláusula contratual presente nos autos objeto da rescisória não configura erro de fato. A matéria seria, no mínimo, controvertida, não servindo a revelia como licença para reabertura do debate. 4. A ação rescisória não pode ser manejada como sucedâneo recursal com prazo de dois anos. A discordância do julgador posterior sobre as provas ou justiça da decisão rescindenda não autoriza ou legitima a via rescisória. 5. Agravo interno provido em parte, para conhecer o recurso especial e dar-lhe provimento. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.581-1.582). A parte embargante defende que o acórdão recorrido contrariou os seguintes julgados: (a) REsp n. 733.742/MG, TERCEIRA TURMA, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, julgado em 23/11/2005. Alega que "o acórdão ora embargado [...] divergiu [...] quanto à caracterização de erro de fato pela ausência de análise, na sentença rescindenda, de cláusula contratual que constava nos autos e que impossibilitava o direito pleiteado pela parte autora" (fl. 1.604) e; (b) AgInt no AREsp n. 1.727.876/PE, QUARTA TURMA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 24/05/2021. Assevera que a SEGUNDA TURMA diverge "quanto à impossibilidade de reavaliação, em sede de recurso especial, das conclusões do tribunal de origem quanto à existência de erro de fato, quando houver necessidade de revolvimento fático-probatório" (fl. 1.604). Pede a reforma do acórdão embargado (fl. 1.620). É o relatório. Decido. Passo à análise dos embargos de divergência com relação ao pretenso conflito entre o aresto recorrido, da SEGUNDA TURMA, e o REsp n. 733.742/MG, TERCEIRA TURMA, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, julgado em 23/11/2005. O acórdão embargado apreciou o mérito de questões processuais pertinentes ao cabimento da ação rescisória, para julgá-la "inadmissível", diante da ausência de efetivo erro de fato no julgamento da sentença rescindenda, oriunda de ação rescisão de contrato de prestação de serviço, sendo reproduzido, inclusive, passagens do acórdão do Tribunal de origem que interpretou cláusula contratual que, supostamente, limitaria responsabilidades das partes. Por outro lado, o paradigma da TERCEIRA TURMA, à luz do inteiro teor das respectivas peças processuais (acórdão recorrido, recurso especial e cláusula contratual), com conteúdos próprios e diversos do presente caso, reconheceu a necessidade de apreciação do erro da fato apontado na ação rescisória, vinculado a uma demanda reivindicatória combinada com indenização por danos materiais e morais. Portanto, não há similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, sendo incabíveis os embargos de divergência, consoante os arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ. Ressalte-se ainda que o precedente apontado pela parte embargante, de 2005, não serve como paradigma, nos termos dos arts. 1.043 do CPC/2015 e 266 do RISTJ. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que, considerada a finalidade precípua do recurso uniformizador, a admissão dos embargos de divergência exige que o dissenso interpretativo seja atual, isto é, contemporâneo ou superveniente à publicação do acórdão embargado, atualidade essa cuja demonstração configura pressuposto para conhecimento da irresignação. Nesse sentido: AgInt nos EREsp n. 2.017.003/PA, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.610.769/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023, AgInt nos EAREsp n. 1.746.965/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/4/2023, DJe de 16/6/2023, AgInt nos EREsp n. 1.758.376/RS, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023. Procedo agora ao exame dos embargos de divergência com relação ao pretenso conflito entre o aresto recorrido, da SEGUNDA TURMA, e o AgInt no AREsp n. 1.727.876/PE, QUARTA TURMA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 24/05/2021. Tal paradigma da QUARTA TURMA, à luz do inteiro teor das respectivas peças processuais (acórdão recorrido e recurso especial), também com conteúdos específicos e diversos da presente demanda, não enfrentou o mérito da ação rescisória em razão dos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF, aplicados no julgamento do recurso especial. Apenas conheceu do mérito recursal recurso especial relativamente aos artigos 220, 373 e 1.022 do CPC/2015, para lhe negar provimento. Verifica-se, consequentemente, que não há similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, sendo incabíveis os embargos de divergência, consoante os arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ. Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2025, 23:00
Não Conhecimento de recurso
23/08/2025, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2267380/SP (2022/0392916-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: TIM S A
OUTRO NOME: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335
GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO - SP288622
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968
MARINA CAVALCANTE TAVARES CALABUIG - SP286836
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA - SP443674
LUIZ GUSTAVO GARCIA - SP450307
BRUNO ALMEIDA SILVA - DF068866
EMBARGADO: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A
OUTRO NOME: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO - SP168878
SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158
GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI - SP276388
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/06/2025.
24/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 14:04
Redistribuição
23/06/2025, 11:45
Mudança de Classe Processual
17/06/2025, 16:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 15:29
Petição (Embargos de divergência)
16/06/2025, 20:21
Protocolo de Petição
16/06/2025, 20:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:01
Protocolo de Petição
28/05/2025, 16:42
Publicação
27/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2267380/SP (2022/0392916-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: TIM S A
OUTRO NOME: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335
GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO - SP288622
RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968
MARINA CAVALCANTE TAVARES CALABUIG - SP286836
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA - SP443674
LUIZ GUSTAVO GARCIA - SP450307
EMBARGADO: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A
OUTRO NOME: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO - SP168878
SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 22:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:47
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2267380/SP (2022/0392916-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: TIM S A
OUTRO NOME: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335
GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO - SP288622
RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968
MARINA CAVALCANTE TAVARES CALABUIG - SP286836
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA - SP443674
LUIZ GUSTAVO GARCIA - SP450307
EMBARGADO: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A
OUTRO NOME: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO - SP168878
SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 12:45
Documento (Certidão)
14/04/2025, 12:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/04/2025, 12:11
Protocolo de Petição
14/04/2025, 11:59
Documento (Certidão)
10/04/2025, 12:30
Petição (Impugnação)
09/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
09/04/2025, 18:07
Publicação
02/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2267380/SP (2022/0392916-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: TIM S A
OUTRO NOME: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335
GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO - SP288622
RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968
MARINA CAVALCANTE TAVARES CALABUIG - SP286836
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA - SP443674
LUIZ GUSTAVO GARCIA - SP450307
EMBARGADO: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A
OUTRO NOME: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO - SP168878
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2025, 16:21
Protocolo de Petição
31/03/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:26
Protocolo de Petição
27/03/2025, 16:04
Publicação
24/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2267380/SP (2022/0392916-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A
OUTRO NOME: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO - SP168878
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
AGRAVADO: TIM S A
OUTRO NOME: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335
GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO - SP288622
RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968
MARINA CAVALCANTE TAVARES CALABUIG - SP286836
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA - SP443674
LUIZ GUSTAVO GARCIA - SP450307
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:30
Provimento em Parte
19/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:08
Publicação
28/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2267380/SP (2022/0392916-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A
OUTRO NOME: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO - SP168878
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
AGRAVADO: TIM S A
OUTRO NOME: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335
GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO - SP288622
RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968
MARINA CAVALCANTE TAVARES CALABUIG - SP286836
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA - SP443674
LUIZ GUSTAVO GARCIA - SP450307
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/02/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 15:30
Petição (Impugnação)
21/05/2024, 21:21
Protocolo de Petição
21/05/2024, 21:08
Publicação
29/04/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 18:12
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/04/2024, 18:01
Protocolo de Petição
25/04/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:21
Protocolo de Petição
10/04/2024, 17:01
Publicação
04/04/2024, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 19:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/04/2024, 19:00
Redistribuição (prevenção; sucessão)
24/11/2023, 10:03
Remessa (outros motivos)
13/06/2023, 13:07
Petição (Impugnação)
12/06/2023, 18:11
Protocolo de Petição
12/06/2023, 18:07
Publicação
02/06/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 19:20
Ato ordinatório
01/06/2023, 10:00
Petição (Embargos de declaração)
31/05/2023, 19:51
Protocolo de Petição
31/05/2023, 19:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:06
Protocolo de Petição
31/05/2023, 16:45
Publicação
24/05/2023, 05:00
Publicação
24/05/2023, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 20:23
Ato ordinatório
23/05/2023, 16:20
Ato ordinatório
23/05/2023, 16:20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial