Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCAS GOMES DIAS CPF: 148.152.466-61
RÉU: X BRASIL INTERNET LTDA CPF: 16.954.565/0001-48 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surtam os jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado ou na forma do acordo. Não havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Ficam suspensas em caso de justiça gratuita concedida ao devedor das custas. Não há interesse recursal. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeça-se alvará para levantamento de valor depositado devidamente corrigido, bem como a retirada de restrição do veículo, se for o caso, e arquive-se. P.R.I. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. MARIANA SIANI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5004473-92.2020.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Direito de Imagem]