Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2206495/MG (2025/0007645-9)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - MG119130
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: RONEY OLIVEIRA JUNIOR - MG053509
DECISÃO Vistos Trata-se de Agravo Interno interposto por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO contra decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Sustenta, em síntese, equivocada a apontada decisão. Por fim, requer o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão impugnada ou, alternativamente, sua submissão ao pronunciamento do colegiado. Feito o breve relato, decido. Em juízo de retratação, consoante o disposto no art. 1.021, § 2º, do CPC, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor a reconsideração, a fim de que o recurso seja, novamente, analisado. Há questão jurídica objeto do presente feito que diz respeito à tema afetado como repetitivo, Tema n. 1369/STJ: - “Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022”, com determinação de sobrestamento. Posto isso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, torno sem efeito a decisão proferida nesta Corte, (fls. 893/899e), restando, por conseguinte, prejudicado o Agravo Interno de fls. 905/910e e DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade. Prejudicado o exame do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Relator
REGINA HELENA COSTA