Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2179312/SP (2024/0410744-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: JOSÉ LUIS PATUCCI RODRIGUES
ADVOGADO: LUCIA JOSELI RINALDI RODRIGUES - SP226992
REQUERIDO: MARMORARIA VERGUEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: LUCIA JOSELI RINALDI RODRIGUES - SP226992
REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO - SP118936
DECISÃO Por meio da Petição n. 00197126/2025, acostada às fls. 263 - 264, José Luis Patucci Rodrigues informa "que a Recorrente peticionou no processo de Origem pedido de desistência da ação, a qual tem a CONCORDANCIA EXPRESSA do Recorrido com o referido pedido, requerendo por consequência a extinção e baixa junto ao distribuidor". Intimada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo alega que a decisão que deu provimento ao seu recurso especial transitou em julgado, e que "o pedido formulado pelo recorrido na petição n. 00197126/2025 deve ser submetido à apreciação do juízo de origem, competente para supervisionar os atos de execução, nos termos do art. 516 do Código de Processo Civil" (fl. 274). No caso concreto, além do requerente não figurar na autuação deste processo (fl. 265), verifica-se que o recurso especial interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi conhecido e provido (fls. 257-259), sendo a decisão publicada em 10/03/2025, não havendo qualquer irresignação recursal posterior. Assim, encerrada a jurisdição desta Corte, não há nada a prover. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES