Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
1. JOSÉ AFONSO DE ANDRADE (AGRAVANTE)
Autor
2. SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
STELA OLIVEIRA DO CARMO
OAB/MG 219354·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA
OAB/MG 47254·CPF·Representa: Autor
SORAYA COSTA DE MIRANDA FERREIRA
OAB/DF 15618·CPF·Representa: Autor
ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU
OAB/MG 80417·CPF·Representa: Autor
SORAYA COSTA DE MIRANDA FERREIRA
OAB/DF 015618·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/09/2025, 13:23
Trânsito em julgado
26/09/2025, 13:23
Publicação
04/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2768399/MG (2024/0386847-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JOSÉ AFONSO DE ANDRADE
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
STELA OLIVEIRA DO CARMO - MG219354
AGRAVADO: SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADOS: SORAYA COSTA DE MIRANDA FERREIRA - DF015618
ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU - MG080417
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:10
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2768399/MG (2024/0386847-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JOSÉ AFONSO DE ANDRADE
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
STELA OLIVEIRA DO CARMO - MG219354
AGRAVADO: SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADOS: SORAYA COSTA DE MIRANDA FERREIRA - DF015618
ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU - MG080417
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2768399/MG (2024/0386847-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JOSÉ AFONSO DE ANDRADE
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
STELA OLIVEIRA DO CARMO - MG219354
AGRAVADO: SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADOS: SORAYA COSTA DE MIRANDA FERREIRA - DF015618
ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU - MG080417
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:14
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:45
Documento (Certidão)
19/05/2025, 15:30
Publicação
23/04/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2768399/MG (2024/0386847-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JOSÉ AFONSO DE ANDRADE
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
STELA OLIVEIRA DO CARMO - MG219354
AGRAVADO: SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADOS: SORAYA COSTA DE MIRANDA FERREIRA - DF015618
ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU - MG080417
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição
15/04/2025, 15:36
Publicação
02/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2768399/MG (2024/0386847-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JOSÉ AFONSO DE ANDRADE
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
STELA OLIVEIRA DO CARMO - MG219354
AGRAVADO: SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADOS: SORAYA COSTA DE MIRANDA FERREIRA - DF015618
ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU - MG080417
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por JOSÉ AFONSO DE ANDRADE contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 1.263): AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – SEGUNDA FASE – INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL – QUEBRA SIGILO BANCÁRIO – SÓCIO ADMINISTRADOR – SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS BANCÁRIOS PELO PERITO JUDICIAL – MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS – DECISÃO MANTIDA. - Havendo indícios de confusão patrimonial da sociedade e do sócio administrador, devida a autorização judicial de quebra do sigilo bancário, uma vez que os documentos bancários solicitados pelo Perito Judicial são imprescindíveis para elucidação dos fatos. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.310-1.313). No recurso especial, alega, preliminarmente, ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 133, 134 e 135 do CPC, por entender que houve ilegalidade na quebra de sigilo bancário do sócio recorrente, devido à inobservância do procedimento legal da desconsideração da personalidade jurídica. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 1.352-1.364). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 1.369-1.370), o que ensejou a interposição do presente agravo. Não apresentada contraminuta do agravo. É, no essencial, o relatório. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. - Da violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC Inicialmente, não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de instrumento, deixou claro que os documentos requisitados pelo perito contábil eram imprescindíveis para a verificação da confusão patrimonial, senão vejamos (fl. 1.265): Cinge-se a controvérsia recursal analisar se o deferimento da quebra do sigilo bancário do Réu/Agravante configura medida inconstitucional e injustificada. No caso vertente, verifica-se que a Autora/Agravada ajuizou a presente ação de prestação de contas e, durante a instrução processual de sua segunda fase, constatou-se eventual confusão patrimonial da sociedade e do Réu/Agravante. Neste contexto, o Perito Judicial requisitou documentos bancários do Réu/Agravante, cuidando, também, de delimitar o período, bem como pormenorizar quais contas bancárias necessitam de documentos e/ou extratos bancários para elucidar as inconsistências averiguadas na perícia contábil. Ora, de fato, os documentos requisitados são imprescindíveis para deslinde do feito, tendo em vista a possibilidade do Réu/Agravante ter praticado confusão patrimonial durante sua administração. Tem-se, assim, que a quebra de sigilo bancário deferida nos autos mostra-se como medida excepcional e justificável, visto que somente com a apresentação dos documentos solicitados, e apuração minuciosa durante a perícia contábil, que os indícios da confusão patrimonial poderão ser confirmados ou derruídos. Vale ressaltar que após apresentação do laudo pericial, será oportunizado às partes contestar o seu resultado e/ou requisitar esclarecimentos, conforme os princípios do contraditório e ampla defesa. Observa-se, portanto, que a lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. - Da Súmula n. 126/STJ No que se refere à legalidade da quebra de sigilo bancário do sócios, o acórdão recorrido decidiu também com base em fundamento constitucional. Contudo, o recurso extraordinário não foi interposto, o que impede o exame do recurso especial. Incidência da Súmula n. 126 do STJ. Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. - Honorários recursais Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
01/04/2025, 00:00
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
31/03/2025, 17:50
Publicação
06/11/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 09:14
Redistribuição
05/11/2024, 08:01
Recebimento
05/11/2024, 06:07
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 06:05
Distribuição
04/11/2024, 22:20
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 10:16
Distribuição (competência exclusiva)
18/10/2024, 09:15
Recebimento
11/10/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/08/2024
Recorrente(s) - JOSE AFONSO DE ANDRADE; Recorrido(a)(s) - SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AFONSO DELFINO CALZADO, ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, SORAYA COSTA DE MIRANDA, STELA OLIVEIRA DO CARMO, VALDIR MIGUEL JULIAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2024
Embargante(s) - JOSE AFONSO DE ANDRADE; Embargado(a)(s) - SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE;
Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AFONSO DELFINO CALZADO, ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, SORAYA COSTA DE MIRANDA, VALDIR MIGUEL JULIAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/03/2024
Embargante(s) - JOSE AFONSO DE ANDRADE; Embargado(a)(s) - SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE;
Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AFONSO DELFINO CALZADO, ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, SORAYA COSTA DE MIRANDA, VALDIR MIGUEL JULIAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/09/2023
Embargante(s) - JOSE AFONSO DE ANDRADE; Embargado(a)(s) - SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE;
Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AFONSO DELFINO CALZADO, ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, SORAYA COSTA DE MIRANDA, VALDIR MIGUEL JULIAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2023
Embargante(s) - JOSE AFONSO DE ANDRADE; Embargado(a)(s) - SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE;
Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AFONSO DELFINO CALZADO, ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, SORAYA COSTA DE MIRANDA, VALDIR MIGUEL JULIAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/08/2023
Agravante(s) - JOSE AFONSO DE ANDRADE; Agravado(a)(s) - SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE;
Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AFONSO DELFINO CALZADO, ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU, SORAYA COSTA DE MIRANDA, VALDIR MIGUEL JULIAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
Agravante(s) - JOSE AFONSO DE ANDRADE; Agravado(a)(s) - SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE;
Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AFONSO DELFINO CALZADO, ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU, SORAYA COSTA DE MIRANDA, VALDIR MIGUEL JULIAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/02/2023
Agravante(s) - JOSE AFONSO DE ANDRADE; Agravado(a)(s) - SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE;
Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AFONSO DELFINO CALZADO, ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU, SORAYA COSTA DE MIRANDA, VALDIR MIGUEL JULIAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/01/2023
Agravante(s) - JOSE AFONSO DE ANDRADE; Agravado(a)(s) - SILVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE;
Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant
Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARCOS HENRIQUE CALDEIRA BRANT em 27/01/2023
Adv - AFONSO DELFINO CALZADO, ANDREA TOLEDO MARQUES DE OLIVEIRA DIRCEU, SORAYA COSTA DE MIRANDA, VALDIR MIGUEL JULIAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.