Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002005-63.2021.8.21.0049/RS RELATOR: MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS
AUTOR: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADO(A): LUIS ALBERTO VEDANA (OAB RS054712)
ADVOGADO(A): JAQUELINE PERLIN (OAB RS093355)
RÉU: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): RESSOLI LUIS BALDO CUNHA (OAB RS016512)
ADVOGADO(A): AGLIANE PEREIRA (OAB RS120229)
ADVOGADO(A): FERNANDA STIVAL (OAB RS112289)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 07/08/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> FWN1CIV
Número: 50020056320218210049/TJRS
14/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/08/2025, 13:03
Trânsito em julgado
07/08/2025, 13:03
Publicação
12/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852763/RS (2025/0031125-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADOS: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA - RS016512
FERNANDA STIVAL - RS112289
AGLIANE PEREIRA - RS120229
AGRAVADO: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO VEDANA - RS054712
JAQUELINE PERLIN - RS093355
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:50
Não-Provimento
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852763/RS (2025/0031125-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADOS: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA - RS016512
FERNANDA STIVAL - RS112289
AGLIANE PEREIRA - RS120229
AGRAVADO: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO VEDANA - RS054712
JAQUELINE PERLIN - RS093355
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852763/RS (2025/0031125-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADOS: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA - RS016512
FERNANDA STIVAL - RS112289
AGLIANE PEREIRA - RS120229
AGRAVADO: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO VEDANA - RS054712
JAQUELINE PERLIN - RS093355
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852763/RS (2025/0031125-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADOS: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA - RS016512
FERNANDA STIVAL - RS112289
AGLIANE PEREIRA - RS120229
AGRAVADO: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO VEDANA - RS054712
JAQUELINE PERLIN - RS093355
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:50
Não-Provimento
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852763/RS (2025/0031125-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADOS: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA - RS016512
FERNANDA STIVAL - RS112289
AGLIANE PEREIRA - RS120229
AGRAVADO: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO VEDANA - RS054712
JAQUELINE PERLIN - RS093355
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852763/RS (2025/0031125-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADOS: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA - RS016512
FERNANDA STIVAL - RS112289
AGLIANE PEREIRA - RS120229
AGRAVADO: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO VEDANA - RS054712
JAQUELINE PERLIN - RS093355
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/05/2025.
13/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 08:24
Redistribuição
12/05/2025, 08:01
Recebimento
12/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 06:25
Publicação
12/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2852763/RS (2025/0031125-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADOS: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA - RS016512
FERNANDA STIVAL - RS112289
AGLIANE PEREIRA - RS120229
AGRAVADO: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO VEDANA - RS054712
JAQUELINE PERLIN - RS093355
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 22:00
Distribuição
07/05/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 18:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 17:45
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852763/RS (2025/0031125-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADOS: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA - RS016512
FERNANDA STIVAL - RS112289
AGLIANE PEREIRA - RS120229
AGRAVADO: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO VEDANA - RS054712
JAQUELINE PERLIN - RS093355
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2025, 17:46
Protocolo de Petição
31/03/2025, 17:24
Publicação
13/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2852763/RS (2025/0031125-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADOS: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA - RS016512
FERNANDA STIVAL - RS112289
AGLIANE PEREIRA - RS120229
AGRAVADO: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO VEDANA - RS054712
JAQUELINE PERLIN - RS093355
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ (satisfação do ônus probatório, da ocorrência ou não da prescrição, bem como da configuração da má-fé) e Súmula 7/STJ (art. 940 do CC). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (satisfação do ônus probatório, da ocorrência ou não da prescrição, bem como da configuração da má-fé) e Súmula 7/STJ (art. 940 do CC). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852763/RS (2025/0031125-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADOS: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA - RS016512
FERNANDA STIVAL - RS112289
AGLIANE PEREIRA - RS120229
AGRAVADO: PEDRO JOSE GHESTI
ADVOGADOS: LUIS ALBERTO VEDANA - RS054712
JAQUELINE PERLIN - RS093355
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:14
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2025, 10:31
Recebimento
04/02/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TERRA FORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RESSOLI LUIS BALDO CUNHA (OAB RS016512) ADVOGADO(A): AGLIANE PEREIRA (OAB RS120229) ADVOGADO(A): FERNANDA STIVAL (OAB RS112289)
APELADO: PEDRO JOSE GHESTI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS ALBERTO VEDANA (OAB RS054712) ADVOGADO(A): JAQUELINE PERLIN (OAB RS093355) ADVOGADO(A): ALINE TOMASI LONDERO (OAB RS114531) TESTEMUNHA: FERNANDO ANTONIO HENTZ (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ODILON MORAES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de junho de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 27 de junho de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5002005-63.2021.8.21.0049/RS (Pauta: 840) RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES