Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5104978-67.2019.8.13.0024/MG
AUTOR: SERGIO SANTOS SETTE CAMARA
ADVOGADO(A): DANIEL MENDES BARBOSA (OAB MG100177)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora para proceder ao recolhimento da importância, conforme demonstrativo de custas evento 104, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia.
2.1) Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
2.2) Para as multas destinadas ao FPE e ao FUNDIF, observe o passo a passo para a emissão do DAE na Portaria 6.783/CGJ/2021, ou no portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas.
2.3) Para multa destinada ao FUNAD, observar a Portaria 6.783/CGJ/2021 e emitir GRU;
As informações complementares para o preenchimento dos campos obrigatórios necessários e geração da GRU poderão ser obtidas em consulta ao ""Manual de Avaliação e Alienação de Bens"", no subitem referente ao ""Pagamento de valor decorrente de medida educativa (multa) em favor do FUNAD"", produzidos pela Secretaria Nacional de Política sobre Drogas - SENAD e disponibilizado no Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
2.4) Para condenação ao pagamento de prestação pecuniária, o pagamento deve ser realizado por depósito na conta corrente: __________, criada especificamente para a comarca, ou PIX: _______________ (Provimento Conjunto 27/2013).