2. MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN
OAB/SP 156594·CPF·Representa: Autor
VITOR CASSEB PIRES
OAB/SP 391193·Representa: Autor
FERNANDO MOTTA MARTINS
OAB/SP 408509·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES
OAB/SP 311247·CPF·Representa: Autor
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY
OAB/SP 315269·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/08/2025, 13:03
Trânsito em julgado
12/08/2025, 13:03
Publicação
16/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
AGRAVADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:10
Não-Provimento
11/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
AGRAVADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 05/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
EMBARGADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
AGRAVADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 05/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
EMBARGADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 08:37
Redistribuição
07/05/2025, 08:01
Recebimento
07/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 06:15
Publicação
07/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
AGRAVADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/05/2025, 00:00
Distribuição
30/04/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 11:30
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 18:41
Protocolo de Petição
22/04/2025, 18:30
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
AGRAVADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2025, 18:11
Protocolo de Petição
31/03/2025, 18:00
Publicação
11/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
EMBARGADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o REsp n. 1.803.985/SE, proferido pela Terceira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Inicialmente, tendo em vista a juntada correta do comprovante de recolhimento das custas processuais, prossigo na análise dos demais pressupostos e constato que os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso
06/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
EMBARGADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/02/2025.
24/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 13:30
Distribuição (competência exclusiva)
21/02/2025, 13:15
Mudança de Classe Processual
21/02/2025, 08:50
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 08:16
Petição (Embargos de divergência)
20/02/2025, 18:01
Protocolo de Petição
20/02/2025, 17:45
Publicação
19/12/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
AGRAVADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 19:30
Não-Provimento
16/12/2024, 23:59
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:22
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 15:19
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2024, 10:10
Publicação
02/12/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1995877/SP (2022/0099267-2)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADOS: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR - SP189588
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES - SP311247
AGRAVADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY - SP315269
VITOR CASSEB PIRES - SP391193
FERNANDO MOTTA MARTINS - SP408509
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 16/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
28/11/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 16:31
Petição (Impugnação)
15/07/2024, 11:31
Protocolo de Petição
15/07/2024, 11:11
Publicação
24/06/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 18:56
Ato ordinatório
21/06/2024, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/06/2024, 17:51
Protocolo de Petição
21/06/2024, 17:37
Publicação
29/05/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 18:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 10:01
Petição (Impugnação)
03/02/2023, 18:01
Protocolo de Petição
03/02/2023, 17:59
Publicação
15/12/2022, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 19:29
Mero expediente
14/12/2022, 16:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/10/2022, 17:41
Protocolo de Petição
14/10/2022, 17:32
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 13:04
Redistribuição (prevenção)
29/09/2022, 10:03
Recebimento
08/09/2022, 06:26
Remessa (outros motivos)
06/09/2022, 20:36
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2022, 18:31
Protocolo de Petição
06/09/2022, 18:26
Publicação
30/08/2022, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 20:17
Não-Provimento
29/08/2022, 11:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)