Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5338573-32.2021.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A APELADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO DESPACHO Os autos vieram-me conclusos em cumprimento à determinação exarada na movimentação n. 116, de lavra do eminente Ministro Nunes Marques, nos autos do ARE n. 1.576.564/GO, para que este órgão julgador (11ª Câmara Cível), à luz da matéria constitucional submetida à apreciação da Suprema Corte, observe os precedentes vinculantes, notadamente o Tema 745 da repercussão geral e das ADIs n. 7.077, 7.634, 7.716 e 7.816, adotando, se for o caso, o procedimento previsto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão-surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da eventual retratação do julgado, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO Relator z
12/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2025, 15:45
Decurso de Prazo
17/10/2025, 09:32
Publicação
18/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
EMBARGADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2025, 23:59
Recebimento
22/08/2025, 17:45
Publicação
22/08/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
EMBARGADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
EMBARGADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2025, 23:59
Recebimento
22/08/2025, 17:45
Publicação
22/08/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
EMBARGADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
06/08/2025, 20:31
Protocolo de Petição
06/08/2025, 20:13
Publicação
28/07/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
EMBARGADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 19:45
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2025, 19:21
Protocolo de Petição
23/07/2025, 19:03
Publicação
04/07/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
AGRAVADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 19:50
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Recebimento
02/06/2025, 15:15
Publicação
02/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
AGRAVADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 18:45
Documento (Certidão)
23/05/2025, 17:15
Publicação
02/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
AGRAVADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2025, 18:11
Protocolo de Petição
31/03/2025, 18:00
Publicação
11/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
AGRAVADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 284/STF, todavia o agravante não impugnou, especificamente, a sua aplicação pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
AGRAVADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/03/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 13:26
Redistribuição
07/03/2025, 12:45
Recebimento
07/03/2025, 11:56
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 11:50
Publicação
07/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
AGRAVADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 20:40
Distribuição
28/02/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852150/GO (2025/0041574-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA - SP347198
EDUARDO BORGES PINHO - SP350316
AGRAVADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ADVOGADO: WAGNER JÔNATAS PORTELA MENDONÇA - GO024462
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.