Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: LEANDRO CAMPOS NEVES MORAIS CPF: 059.758.216-57 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 9º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 1144708-56.2019.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Poluição]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido defensivo em ID 10632240678, requerendo a expedição da respectiva guia (DAE) com o valor total unificado para pagamento em cota única, para pagamento da pena de multa e das custas. O Ministério Público não se opôs ao pedido, conforme ID 10636812033. Pois bem. Do que se verifica, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em ID 10608577913 - fls.04, já transitado em julgado, restabeleceu a sentença, na qual apenas o acusado Leandro, pessoa física, foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 54, caput da Lei 9.605/98, sendo a pena corporal substituída por 01 (uma) prestação de serviço à comunidade e 01 (uma) prestação pecuniária, nos termos do ID 10084245952, tendo sido determinada a exclusão da pessoa jurídica do feito. Sendo assim, considerando que a competência para implementar, fiscalizar e alterar a prestação de serviços a comunidade, bem como a expedição da guia definitiva em ID 10621465598, remetam-se os autos à Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, para as providências cabíveis, inclusive para eventual expedição de DAE. Cumprida a determinação acima, dê-se baixa e arquive-se. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM MORAIS JÚNIOR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte