Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2206510/GO (2024/0424643-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: VERÔNICA ISSI SIMÕES BASTOS - GO020793
RECORRIDO: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.