Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Fls. 740/741: anote-se a penhora no rosto dos autos com relação ao crédito que o requerido Celso Luís Queconi de Lima tem direito nestes autos, o qual incide sobre o quinhão do requerido quando da alienação do imóvel matrícula nº 76.804 do 3º CRI desta comarca, incluindo no cadastro do processo a tarja respectiva, certificando-se. Após, considerando que foi julgada procedente a alienação do imóvel, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca da forma de alienação do bem, informando se pretendem realizá-la por iniciativa particular ou por meio de alienação judicial, nos termos do art. 879, I e II, do CPC, a fim de viabilizar o cumprimento da sentença.