Registro de Marcas, Patentes ou InvençõesRecurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
27/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
1. TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. (EMBARGANTE)
Autor
3. FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (OUTRO NOME)
Autor
4. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO)
Autor
2. TRACK & FIELD CO S.A. (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL
OAB/SP 138057·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE VENTURINI
OAB/SP 173098·CPF·Representa: Autor
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP 267147·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY
OAB/RJ 182910·CPF·Representa: Autor
ERIKA TRAMARIM MENEZES
OAB/SP 215962·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/11/2025, 13:43
Trânsito em julgado
10/11/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 09:21
Protocolo de Petição
18/10/2025, 09:02
Publicação
16/10/2025, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2141994/RJ (2024/0160695-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADOS: ALEXANDRE VENTURINI - SP173098
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY - RJ182910
EMBARGADO: TRACK & FIELD CO S.A.
OUTRO NOME: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ERIKA TRAMARIM MENEZES - SP215962
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL - SP138057
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2141994/RJ (2024/0160695-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADOS: ALEXANDRE VENTURINI - SP173098
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY - RJ182910
EMBARGADO: TRACK & FIELD CO S.A.
OUTRO NOME: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ERIKA TRAMARIM MENEZES - SP215962
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL - SP138057
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2141994/RJ (2024/0160695-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADOS: ALEXANDRE VENTURINI - SP173098
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY - RJ182910
EMBARGADO: TRACK & FIELD CO S.A.
OUTRO NOME: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ERIKA TRAMARIM MENEZES - SP215962
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL - SP138057
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2141994/RJ (2024/0160695-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADOS: ALEXANDRE VENTURINI - SP173098
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY - RJ182910
EMBARGADO: TRACK & FIELD CO S.A.
OUTRO NOME: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ERIKA TRAMARIM MENEZES - SP215962
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL - SP138057
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 13:46
Documento (Certidão)
03/09/2025, 13:30
Documento (Certidão)
02/09/2025, 13:30
Petição (Impugnação)
01/09/2025, 16:31
Protocolo de Petição
01/09/2025, 16:05
Publicação
26/08/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:16
Publicação
25/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2141994/RJ (2024/0160695-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADOS: ALEXANDRE VENTURINI - SP173098
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY - RJ182910
EMBARGADO: TRACK & FIELD CO S.A.
OUTRO NOME: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ERIKA TRAMARIM MENEZES - SP215962
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL - SP138057
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2141994/RJ (2024/0160695-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADOS: ALEXANDRE VENTURINI - SP173098
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY - RJ182910
EMBARGADO: TRACK & FIELD CO S.A.
OUTRO NOME: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ERIKA TRAMARIM MENEZES - SP215962
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL - SP138057
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 13:14
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2025, 12:41
Protocolo de Petição
21/08/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:51
Protocolo de Petição
19/08/2025, 16:34
Publicação
15/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2141994/RJ (2024/0160695-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADOS: ALEXANDRE VENTURINI - SP173098
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY - RJ182910
AGRAVADO: TRACK & FIELD CO S.A.
OUTRO NOME: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ERIKA TRAMARIM MENEZES - SP215962
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL - SP138057
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2141994/RJ (2024/0160695-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADOS: ALEXANDRE VENTURINI - SP173098
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY - RJ182910
AGRAVADO: TRACK & FIELD CO S.A.
OUTRO NOME: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ERIKA TRAMARIM MENEZES - SP215962
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL - SP138057
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
14/05/2025, 14:01
Protocolo de Petição
14/05/2025, 13:46
Publicação
15/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2141994/RJ (2024/0160695-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADOS: ALEXANDRE VENTURINI - SP173098
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY - RJ182910
AGRAVADO: TRACK & FIELD CO S.A.
AGRAVADO: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ERIKA TRAMARIM MENEZES - SP215962
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL - SP138057
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/04/2025, 17:36
Protocolo de Petição
11/04/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:16
Protocolo de Petição
03/04/2025, 14:52
Publicação
02/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2141994/RJ (2024/0160695-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADOS: ALEXANDRE VENTURINI - SP173098
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147
PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY - RJ182910
RECORRIDO: TRACK & FIELD CO S.A.
OUTRO NOME: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ERIKA TRAMARIM MENEZES - SP215962
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL - SP138057
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por TK3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA, fundamentado na alínea “a” do permissivo constitucional. Ação: de nulidade de marcas, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face da recorrente e do INPI. Decisão: determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença. Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela recorrente. Embargos de declaração: interpostos pela recorrente, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação aos artigos: 85, §§ 1º e 10, 924, III, e 1.022, II, do CPC. Argumenta que o acórdão recorrido deve ser invalidado em razão de a prestação jurisdicional ter sido incompleta. Entende que o cumprimento de sentença deveria ter sido extinto e a parte adversa condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Requer o provimento do recurso. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação do art. 1.022 do CPC É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. A propósito, confira-se: AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SC (Terceira Turma, DJe 02/02/2018) e AgInt no AREsp 1.089.677/AM (Quarta Turma, DJe 16/02/2018). No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente acerca da questão controvertida – possibilidade ou não da extinção do cumprimento de sentença –, de maneira que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, de fato, não comportavam acolhimento. Assim, observado o entendimento dominante desta Corte acerca do tema, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC, incidindo, quanto ao ponto, a Súmula 568/STJ. - Da ausência de prequestionamento Apesar da interposição de embargos de declaração, o acórdão recorrido não se manifestou acerca do conteúdo normativo dos artigos 85, §§ 1º e 10, e 924, III, do CPC – dispositivos legais indicados como violados. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. - Da fundamentação deficiente Ademais, os argumentos invocados nas razões recursais não demonstram como o acórdão recorrido violou os artigos 85, §§ 1º e 10, e 924, III, do CPC. Isso porque a recorrente deixou de correlacionar, de modo analítico e objetivo, a argumentação desenvolvida no recurso especial com o conteúdo normativo específico de cada um dos dispositivos legais apontados como violados. Aplica-se, assim, a Súmula 284/STF. - Do reexame de fatos e provas Por fim, a alteração das conclusões do acórdão recorrido, no que concerne à impossibilidade de extinção do cumprimento de sentença, exigiria revolvimento das premissas fáticas que lhe serviram de suporte, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Relator
NANCY ANDRIGHI
01/04/2025, 00:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
31/03/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 13:47
Distribuição (dependência)
27/05/2024, 11:45
Recebimento
03/05/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE VENTURINI (OAB SP173098) ADVOGADO(A): PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY (OAB RJ182910) ADVOGADO(A): FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP267147)
AGRAVADO: FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB SP138057) ADVOGADO(A): ERIKA TRAMARIM (OAB SP215962) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 05 DE FEVEREIRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://bit.ly/3NCLAmb; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Gabinete 03: o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Luzio Marques de Araújo, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00773, em substituição à Desembargadora Federal Simone Schreiber; 4.2) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 4.3) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto; 4.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 7) Memoriais poderão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01:[email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; Agravo de Instrumento Nº 5004228-32.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 6) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LUZIO MARQUES ARAUJO
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE VENTURINI (OAB SP173098) ADVOGADO(A): PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY (OAB RJ182910) ADVOGADO(A): FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP267147)
AGRAVADO: FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB SP138057) ADVOGADO(A): ERIKA TRAMARIM (OAB SP215962) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos.Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 07 DE NOVEMBRO DE 2023, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações importantes: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://bit.ly/3NCLAmb; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Gabinete 03: titular, a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber; 4.2) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 4.3) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto; 4.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto(gabinete 01) votam o Exm o. Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam as Exmas. Desembargadoras Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Os processos abaixo serão julgados conforme técnica prevista no art. 942, CPC, e os respectivos quoruns serão os seguintes: - Processo nº 51030781820214025101, item 16 da pauta: comporão o quórum os Exmos. Desembargadores Federais em exercício Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, este último em virtude da impossibilidade do Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho compor o quórum pelo gabinete 2, pois participou do início do julgamento pelo gabinete 3, e, ainda, em decorrência da impossibilidade de comparecimento à sessão em comento dos Exmos. Desembargadores Federais mais antigos da 2ª Turma Especializada; - Processo nº 5103093-84.2021.4.02.5101, item 17 da pauta: comporão o quórum Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva; 7) Em caso de divergência, o julgamento prosseguirá conforme a técnica prevista no art. 942, CPC, e comporão o quórum o membro da 1ª Turma Especializada que não houver participado do início da votação e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29 de Junho de 2023; 8) Memoriais poderão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 32187467; 10) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 11) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Agravo de Instrumento Nº 5004228-32.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER