Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2722921/SP (2024/0304801-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: DEVANIR QUINTINO CALADO
ADVOGADO: GILSON HIROSHI NAGANO - SP096827
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: CHRISTIAN KONDO OTSUJI - SP163987
CLOVIS FAUSTINO DA SILVA - SP198610
MICHELE ALMEIDA PIMENTEL - SP515359
JOYCE LÚCIO COUTINHO DOS SANTOS - SP514936
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.