1. CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS (EMBARGANTE)
Autor
2. BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA (EMBARGADO)
Reu
3. INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA (EMBARGADO)
Reu
4. WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RJ 115002·CPF·Representa: Autor
CLARISSA WRUCK SILVA
OAB/RS 40468·CPF·Representa: Autor
LÍSIA MORA RÊGO
OAB/RS 66773·CPF·Representa: Autor
CASSIANO MENKE
OAB/RS 47136·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO
OAB/RS 19355·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Retirada
11/12/2025, 01:58
Publicação
19/11/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADOS: CASSIANO MENKE - RS047136
ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
LÍSIA MORA RÊGO - RS066773
LÍVIA TROGLIO STUMPF - RS073559
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
CAINÃ SACARDI GUEDES - RS120199
EMBARGADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 14:00
Petição (Impugnação)
10/07/2025, 18:11
Protocolo de Petição
10/07/2025, 17:51
Publicação
03/07/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADOS: CASSIANO MENKE - RS047136
ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
LÍSIA MORA RÊGO - RS066773
LÍVIA TROGLIO STUMPF - RS073559
CAINÃ SACARDI GUEDES - RS120199
EMBARGADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADOS: CASSIANO MENKE - RS047136
ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
LÍSIA MORA RÊGO - RS066773
LÍVIA TROGLIO STUMPF - RS073559
CAINÃ SACARDI GUEDES - RS120199
EMBARGADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2025, 17:01
Protocolo de Petição
01/07/2025, 16:43
Publicação
25/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADOS: CASSIANO MENKE - RS047136
ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
LÍSIA MORA RÊGO - RS066773
LÍVIA TROGLIO STUMPF - RS073559
CAINÃ SACARDI GUEDES - RS120199
EMBARGADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/05/2025, 15:11
Protocolo de Petição
30/05/2025, 15:00
Publicação
23/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADOS: CASSIANO MENKE - RS047136
ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
LÍSIA MORA RÊGO - RS066773
EMBARGADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
18/04/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
17/04/2025, 21:21
Protocolo de Petição
17/04/2025, 21:13
Publicação
11/04/2025, 00:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/04/2025, 17:31
Protocolo de Petição
10/04/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
EMBARGADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
EMBARGADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
AGRAVADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:10
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:09
Documento (Certidão)
09/04/2025, 15:04
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2025, 17:01
Protocolo de Petição
08/04/2025, 16:45
Publicação
02/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
AGRAVADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 19:30
Não-Provimento
26/03/2025, 23:59
Documento (Certidão)
17/03/2025, 16:42
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
17/03/2025, 15:24
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2025, 14:23
Publicação
11/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
AGRAVADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
10/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/03/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 15:31
Petição (Impugnação)
27/02/2025, 14:51
Protocolo de Petição
27/02/2025, 14:30
Publicação
13/02/2025, 00:56
Publicação
13/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
AGRAVADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
AGRAVADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:08
Documento (Certidão)
11/02/2025, 17:07
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2025, 17:51
Protocolo de Petição
10/02/2025, 17:38
Publicação
09/12/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2327262/RS (2023/0088960-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002
AGRAVADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO - RS019355
CLARISSA WRUCK SILVA - RS040468
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA contra a decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n. 5010122-66.2022.4.04.0000/RS, assim ementado (fl. 285): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. ENCARGOS DO ART. 523 DO CPC. 1. No tratamento das diferenças relativas ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é necessário diferenciar os juros remuneratórios reflexos, que incidem sobre as diferenças de correção monetária, das diferenças de correção monetária sobre juros remuneratórios pagos anualmente, conforme contemplado no título executivo judicial. 2. Na forma do tratamento conferido pelo título executivo, garantida a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento, e da correção monetária entre 31 de dezembro e a data da conversão em ações, não sendo passível de invocação a orientação do STJ sobre o conteúdo do REsp 1.003.955 quando o título a este não se filiou. 3. Conhecidas as circunstâncias do caso, e tendo presente que o depósito realizado pela devedora atendeu ao determinado pelo juízo, não há como ver na conduta desta o descumprimento que enseja a imposição dos encargos previstos no art. 523 do CPC. É o relatório. Decido. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre, pois o aresto atacado estaria em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n. 83 do STJ). Todavia, a parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese dos autos. Nessas condições, não se desobrigou do ônus de comprovar a incorreção do decisum que não admitiu o apelo nobre. Na espécie, a parte Agravante cingiu-se a reiterar as razões do recurso especial inadmitido, afirmando a necessidade de observância dos precedentes julgados sob o rito dos recursos repetitivos. A propósito: [...] 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. ‘A adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 desta Corte pressupõe a demonstração por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes através de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese’ (AgInt no AREsp n. 2.168.637/R S, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.147.724/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.) Nesse panorama, verifico que deixou de ser observada a dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do CPC/2015). Por conseguinte, o agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte local para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: [...] 5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.) Por fim, este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que: "A Súmula 83 do STJ é de possível aplicação tanto pela alínea 'a' quanto pela alínea 'c' do permissivo constitucional" (AgInt no AREsp n. 1.900.711/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 5/12/2023). Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Por tratar-se, na origem, de recurso interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de honorários, não incide a regra do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
06/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/12/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 16:23
Redistribuição
15/03/2024, 10:03
Recebimento
14/03/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 10:14
Redistribuição
03/07/2023, 09:30
Recebimento
19/06/2023, 14:36
Remessa (outros motivos)
19/06/2023, 13:19
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 12:53
Distribuição (competência exclusiva)
04/04/2023, 11:00
Recebimento
20/03/2023, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS PROCURADOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA
AGRAVADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO: CLARISSA WRUCK SILVA (OAB RS040468)
AGRAVADO: INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: CLARISSA WRUCK SILVA (OAB RS040468)
AGRAVADO: WECO SA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTO TERMO MECANICO ADVOGADO: CLARISSA WRUCK SILVA (OAB RS040468) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de junho de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2022, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5010122-66.2022.4.04.0000/RS (Pauta: 1910) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
29/06/2022, 00:00
VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)