Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: I. J. S. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: I. J. S. - SP27805
REQUERIDO: U. F. -. F. N. DECISÃO Ante o trânsito em julgado destes Embargos opostos à execução fiscal n. 0001442-90.2002.4.03.6117, e tendo em vista a alteração da competência promovida pelo Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024 (modificado pelo Provimento CJF3R n. 140, de 20 de janeiro de 2025), determino a remessa deste processo à Subseção Judiciária de Ribeirão Preto-SP, Juízo perante o qual dar-se-á a retificação da autuação - de Petição Cível para Embargos à Execução Fiscal, - prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Intimem-se as partes. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jaú Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jaú - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0001442-90.2002.4.03.6117