Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021446-10.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: SONIA MARA SALDANHA BACH
ADVOGADO(A): ELISANGELA PEREIRA (OAB PR026296)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente requer a expedição da requisição de pagamento do valor devido nos termos do cálculo de evento 83, com ordem de bloqueio, em razão da proximidade da data limite para transmissão dos precatórios.
Decido.
2. A expedição/transmissão de precatório/RPV só pode ocorrer quando se tratar de quantia incontroversa, em cumprimento às regras contidas nos artigos 100, §5º, da CF, e art. 535, §3º, I, do CPC.
No caso, trata-se de cálculo elaborado pela Contadoria Judicial na pendência de manifestação da UFPR, cuja intimação encontra-se aberta - evento 86. Não há valor incontroverso reconhecido.
Assim, até a presente data, todo o valor executado é controvertido, não podendo ser expedida requisição, mesmo com status bloqueado.
Ressalto que se a Autarquia manifestar ciência do cálculo e reconhecer valor devido em tempo de se expedir a requisição, até 02/02/2026, esta será expedida.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO COM STATUS BLOQUEADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que não pacífico, é majoritário na jurisprudência a ausência de amparo legal para a imediata requisição de pagamento, ainda que com status de bloqueado, quando o valor executado é controvertido, porque, na dicção do artigo 100 da Constituição Federal, é exigível, para esse fim, a inexistência de litígio em torno da exigibilidade do crédito. 2. Da leitura dos artigos 534 e 535 do CPC não se dessume a possibilidade de requisição de valores controvertidos. 3. As sucessivas leis de diretrizes orçamentárias têm sido expressas em vedar a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado dos embargos à execução ou qualquer impugnação aos cálculos exequendos, o que se manteve na Lei nº 14.436 - LDO 2023, em seu art. 29. 4. A Tese fixada por este Tribunal no IRDR 18, ao contemplar somente a expedição imediata da requisição na hipótese de impugnação parcial, respalda o descabimento da requisição de valores controvertidos. (TRF4, AG 5020106-40.2023.4.04.0000, 4ª Turma, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, julgado em 06/03/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA. DÍVIDA CONTROVERSA. BURLA AO REGIME DE PAGAMENTO. Não é possível permitir a expedição de RPV/Precatório, mesmo que bloqueado, sem que ainda tenha sido oportunizada a manifestação do devedor e com base unicamente no cálculo do credor. Tal autorização significa uma burla ao regime constitucional de pagamento, pois não está sendo respeitada a ordem de expedição, já que antes mesmo de qualquer deliberação e impugnação acerca do cálculo já há requisitório expedido. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011496-83.2023.4.04.0000, 9ª Turma, Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 15/06/2023).
Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido.
Intime-se.