Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001680-71.2021.4.02.5119/RJ
AUTOR: BOA SORTE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ACO LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO MACHADO VALÊNCIO (OAB SP135406)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA VIANNA COUTO (OAB SP273262)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a execução da sentença/acórdão que condenaram a BOA SORTE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ACO LTDA ao pagamento dos honorários advocatícios, apresentando para tanto, os valores que entende devidos (evento 76, DOC2).
Ante o exposto:
1) Inicialmente, RETIFIQUE-SE a classe processual para constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
2) INTIME-SE o(a)(s) devedor(es) para realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acórdão, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(s) credor(s), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13 do CPC), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
3) Caso ocorra pagamento, INTIME-SE o(a)(s) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da dívida.
4) Caso (a) não ocorra o pagamento ou (b) a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora TRAZER, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do novo CPC, realizando e/ou ratificando o pedido de penhora, apresentando, inclusive, os meios executivos pelos quais pretende ver satisfeito o seu crédito, observando o disposto no art. 835 do CPC.
5) CIENTIFIQUE-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Atente-se, ainda, que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
6) Apresentada impugnação, DÊ-SE vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
7) Após, conclusos.