Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0044963-66.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Embora regularmente intimado, o devedor não impugnou a execução, deixando transcorrer o prazo em branco. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, no valor de R$ 109.766,69. Antes das expedições das requisições de pagamento,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para apresentar dados bancários (banco/agência/conta), informações imprescindíveis para a expedição de precatório, nos termos do art. 3º, III e parágrafo único da Resolução nº 1763/2025-TJAP, conforme alteração realizada em 19 de novembro de 2025. Quanto aos dados bancários, ressalte-se que o sistema permite a expedição do requisitório apenas se informada conta de titularidade do credor (CPF ou CNPJ igual ao da parte que receberá o crédito). Prazo de 05 dias. Com a apresentação dos dados acima, DETERMINO: 1 - A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá requisitando-lhe o valor do precatório em favor da parte autora, no importe de R$ 109.766,69, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 2 - A expedição de RPV em nome do patrono da autora, no valor de R$ 14.489,20, referente aos honorários de sucumbência, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. Intimem-se as partes. Macapá/AP, 16 de março de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá