Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC12003
REU: MARIA DOS PRAZERES BUENO DA SILVA DESPACHO 1- À vista da certidão de trânsito em julgado (id nº 376107476 - Evento 80), bem como da petição da DPU (id nº 411375515), providencie a Secretaria a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença". 2-
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) Nº 5021004-89.2018.4.03.6100 Intime-se a AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha com o cálculo do valor dos honorários sucumbenciais. 3- Decorrido o prazo do item "2" sem manifestação, remetam-se os autos para a CECALC para elaboração dos cálculos. 4- Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia implicará em CONCORDÂNCIA TÁCITA relativamente ao "quantum debeatur". 5- Decorrido o prazo do item "4", tornem-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. REGISTRO, data da juntada aos autos. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto