Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001452-49.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Suely Aparecida Zambon - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas -
Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2. Cumpra-se o v. Acórdão. 3. Deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CGJ nº 05/2019, §1º, em se tratando de processo digital, com o cadastro eletrônico do cumprimento de sentença, dispensando o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ou o Provimento CG n° 16/2016 c.c. Provimento nº 05/2019, artigo 2º, §2º, que estabeleceu que, a partir de 01/04/2016, o cumprimento de sentença de processo físico ou de processo digital distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 4. Decorrido o prazo de 30 dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, observando-se o disposto no Provimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO UTIYAMA (OAB 259851/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)