Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Francisco José Malta de Sá GoisB0 -
RÉU: B1Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama LtdaB0 - DESPACHO
Intimação - ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700798-43.2017.8.02.0049/03 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC). Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC). Cumpra-se. Penedo(AL), 12 de março de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito