Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 09/06/2025
SECRETARIA DA 30ª VARA CÍVEL. COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Prazo do Edital 30 dias. Prazo total 45 dias. Edital de Intimação de BATERIAS 24 HORAS A DOMICÍLIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ 03.499.718/0001-62, JOSÉ FERREIRA LOPES, inscrito no CPF 090.937.106-72, JUREMA PETERSON RODRIGUES, inscrito no CPF 074.546.946-91, PAULO ROBERTO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF 195.972.746-04, que se encontram em lugar incerto e não sabido. O Excelentíssimo Juiz de Direito, Geraldo David Camargo, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, etc., faz saber que tramita, neste Juízo e nesta Secretaria da 30ª Vara Cível, execução de sentença, autos 5208729-02.2021.8.13.0024, movida por LEONARDO FERNANDES SILVA, inscrito no CPF 047.694.606-94, em face de MARCUS VINÍCIUS DRUMMOND CAPEL, inscrito no CPF 047.350.376-08, BATERIAS 24 HORAS A DOMICÍLIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ 03.499.718/0001-62, JOSÉ FERREIRA LOPES, inscrito no CPF 090.937.106-72, JUREMA PETERSON RODRIGUES, inscrito no CPF 074.546.946-91, PAULO ROBERTO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF 195.972.746-04. O MM. Juiz proferiu sentença em 07/04/2025. Trânsito em julgado em 05/05/2025. A parte exequente pediu a execução da sentença. Considerando que a parte executada, BATERIAS 24 HORAS A DOMICÍLIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ 03.499.718/0001-62, JOSÉ FERREIRA LOPES, inscrito no CPF 090.937.106-72, JUREMA PETERSON RODRIGUES, inscrito no CPF 074.546.946-91, PAULO ROBERTO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF 195.972.746-04, encontra-se em local incerto e não sabido, expeço este edital intimando-a para, em quinze dias, efetuar o pagamento do débito exequendo no valor de R$37.778,35 (trinta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha apresentada pelo exequente em 26/05/2025, corrigindo os valores até a data do efetivo pagamento. Advirto-a de que não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme previsto no §1º, art. 523 do CPC, prosseguindo-se a execução com os atos de constrição de bens e valores. Fica ainda ciente de que, no caso de revelia, será nomeado curador especial, conforme art. 257, IV, do Novo CPC. Este edital será publicado no DJe e afixado em local de costume. Belo Horizonte, 09 de junho de 2025. Eu, Júnior Lanna Abranches, Gerente de Secretaria, digitei e assino por ordem do MM Juiz.