Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 5013962-25.2020.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Jose Eduardo Da Silva Costa Requerida: Jose Romildo Camargo Padua 06 Trata-se de Ação de Cobrança de aluguel, cuja sentença sem resolução de mérito foi exarada na movimentação 80. Após a interposição de recursos, foi mantida e o trânsito em julgado ocorreu em 05.05.2025, conforme termo contido no ev. 180. Assim, qualquer rediscussão ou pedido de nulidade da sentença ou suspensão destes autos pelo requerente (ev.188), não merece prosperar, pois afronta a coisa julgada. Nada mais a se fazer nestes autos, razão pela qual DETERMINO o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu desarquivamento para cumprimento de sentença, sem recolhimento da respectiva guia. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
27/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 5013962-25.2020.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Jose Eduardo Da Silva Costa Requerida: Jose Romildo Camargo Padua 06 Trata-se de Ação de Cobrança de aluguel, cuja sentença sem resolução de mérito foi exarada na movimentação 80. Após a interposição de recursos, foi mantida e o trânsito em julgado ocorreu em 05.05.2025, conforme termo contido no ev. 180. Assim, qualquer rediscussão ou pedido de nulidade da sentença ou suspensão destes autos pelo requerente (ev.188), não merece prosperar, pois afronta a coisa julgada. Nada mais a se fazer nestes autos, razão pela qual DETERMINO o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu desarquivamento para cumprimento de sentença, sem recolhimento da respectiva guia. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
27/05/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 15:53
Trânsito em julgado
05/05/2025, 15:53
Publicação
03/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874506/GO (2025/0075372-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE EDUARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO: JOÃO DE ARAÚJO DANTAS - GO008085
AGRAVADO: JOSE ROMILDO CAMARGO PÁDUA
ADVOGADO: JESSICA SOUZA DOS SANTOS - GO046744
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JOSE EDUARDO DA SILVA COSTA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JOSE EDUARDO DA SILVA COSTA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 09.10.2024, sendo o Agravo somente interposto em 26.01.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, o Agravo Regimental/Interno, apresentado em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial não é o recurso adequado ou cabível à espécie. Nesse sentido o AgInt no AREsp 1601341/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 10.6.2020 e o AgInt no AREsp 1508918/MT, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 28.2.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874506/GO (2025/0075372-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE EDUARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO: JOÃO DE ARAÚJO DANTAS - GO008085
AGRAVADO: JOSE ROMILDO CAMARGO PÁDUA
ADVOGADO: JESSICA SOUZA DOS SANTOS - GO046744
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.