Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5023086-13.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA - EPP CPF: 02.246.059/0001-90 e outros Wanda Marques Fontes CPF: não informado e outros Intimação Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. PATRICIA ZACARIAS GUEDES ARAUJO Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
05/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
28/05/2025, 16:33
Publicação
06/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2810801/MG (2024/0460686-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA
AGRAVANTE: SACARIA DUARTE LTDA
AGRAVANTE: MARIO SANCHES DUARTE FILHO
AGRAVANTE: HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE
ADVOGADOS: NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG109196
CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG102041
LETICIA PEREIRA RODRIGUES FARIA - MG169101
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDA BARATA DINIZ - MG076833
AGRAVADO: UBERLANDIA-CARTORIO DE REG TITULOS E DOC E PES JURIDICA
AGRAVADO: WANDA MARQUES FONTES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ARRUDA JÚNIOR - MG085950
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2810801/MG (2024/0460686-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA
AGRAVANTE: SACARIA DUARTE LTDA
AGRAVANTE: MARIO SANCHES DUARTE FILHO
AGRAVANTE: HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE
ADVOGADOS: NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG109196
CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG102041
LETICIA PEREIRA RODRIGUES FARIA - MG169101
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDA BARATA DINIZ - MG076833
AGRAVADO: UBERLANDIA-CARTORIO DE REG TITULOS E DOC E PES JURIDICA
AGRAVADO: WANDA MARQUES FONTES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ARRUDA JÚNIOR - MG085950
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:31
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2025, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2810801/MG (2024/0460686-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA
AGRAVANTE: SACARIA DUARTE LTDA
AGRAVANTE: MARIO SANCHES DUARTE FILHO
AGRAVANTE: HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE
ADVOGADOS: NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG109196
CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG102041
LETICIA PEREIRA RODRIGUES FARIA - MG169101
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDA BARATA DINIZ - MG076833
AGRAVADO: UBERLANDIA-CARTORIO DE REG TITULOS E DOC E PES JURIDICA
AGRAVADO: WANDA MARQUES FONTES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ARRUDA JÚNIOR - MG085950
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2810801/MG (2024/0460686-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA
AGRAVANTE: SACARIA DUARTE LTDA
AGRAVANTE: MARIO SANCHES DUARTE FILHO
AGRAVANTE: HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE
ADVOGADOS: NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG109196
CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG102041
LETICIA PEREIRA RODRIGUES FARIA - MG169101
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDA BARATA DINIZ - MG076833
AGRAVADO: UBERLANDIA-CARTORIO DE REG TITULOS E DOC E PES JURIDICA
AGRAVADO: WANDA MARQUES FONTES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ARRUDA JÚNIOR - MG085950
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 12:03
Redistribuição
03/04/2025, 11:45
Recebimento
03/04/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 10:45
Publicação
03/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2810801/MG (2024/0460686-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA
AGRAVANTE: SACARIA DUARTE LTDA
AGRAVANTE: MARIO SANCHES DUARTE FILHO
AGRAVANTE: HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE
ADVOGADOS: NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG109196
CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG102041
LETICIA PEREIRA RODRIGUES FARIA - MG169101
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDA BARATA DINIZ - MG076833
AGRAVADO: UBERLANDIA-CARTORIO DE REG TITULOS E DOC E PES JURIDICA
AGRAVADO: WANDA MARQUES FONTES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ARRUDA JÚNIOR - MG085950
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Distribuição
31/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
25/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
25/03/2025, 12:14
Documento (Certidão)
24/02/2025, 18:45
Documento (Certidão)
24/02/2025, 18:45
Publicação
31/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2810801/MG (2024/0460686-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA
AGRAVANTE: SACARIA DUARTE LTDA
AGRAVANTE: MARIO SANCHES DUARTE FILHO
AGRAVANTE: HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE
ADVOGADOS: NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG109196
CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG102041
LETICIA PEREIRA RODRIGUES FARIA - MG169101
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDA BARATA DINIZ - MG076833
AGRAVADO: UBERLANDIA-CARTORIO DE REG TITULOS E DOC E PES JURIDICA
AGRAVADO: WANDA MARQUES FONTES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ARRUDA JÚNIOR - MG085950
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 10:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/01/2025, 09:51
Protocolo de Petição
29/01/2025, 09:33
Publicação
18/12/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2810801/MG (2024/0460686-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA
AGRAVANTE: SACARIA DUARTE LTDA
AGRAVANTE: MARIO SANCHES DUARTE FILHO
AGRAVANTE: HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE
ADVOGADOS: NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG109196
CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG102041
LETICIA PEREIRA RODRIGUES FARIA - MG169101
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDA BARATA DINIZ - MG076833
AGRAVADO: UBERLANDIA-CARTORIO DE REG TITULOS E DOC E PES JURIDICA
AGRAVADO: WANDA MARQUES FONTES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ARRUDA JÚNIOR - MG085950
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento e Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 23:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/12/2024, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2810801/MG (2024/0460686-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA
AGRAVANTE: SACARIA DUARTE LTDA
AGRAVANTE: MARIO SANCHES DUARTE FILHO
AGRAVANTE: HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE
ADVOGADOS: NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG109196
CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO - MG102041
LETICIA PEREIRA RODRIGUES FARIA - MG169101
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDA BARATA DINIZ - MG076833
AGRAVADO: UBERLANDIA-CARTORIO DE REG TITULOS E DOC E PES JURIDICA
AGRAVADO: WANDA MARQUES FONTES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ARRUDA JÚNIOR - MG085950
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 13:49
Distribuição (competência exclusiva)
10/12/2024, 12:30
Recebimento
03/12/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/10/2024
Recorrente(s) - ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA - EPP; HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE; MARIO SANCHES DUARTE FILHO; SACARIA DUARTE LTDA - ME; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; WANDA MARQUES FONTES, OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - UDI/MG;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO ALMEIDA, FERNANDA BARATA DINIZ, GABRIELA SILVA PIRES E OLIVEIRA, LETICIA PEREIRA RODRIGUES FARIA, LUIZ CARLOS DE ARRUDA JUNIOR, LUIZ OTAVIO CAMPOS BARROSO MAGALHAES, NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO, RAFAEL PERES MILWARD DE AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2024
Apelante(s) - ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA - EPP; HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE; MARIO SANCHES DUARTE FILHO; SACARIA DUARTE LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; WANDA MARQUES FONTES, OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - UDI/MG;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO ALMEIDA, GABRIELA SILVA PIRES E OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DE ARRUDA JUNIOR, LUIZ OTAVIO CAMPOS BARROSO MAGALHAES, NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO, RAFAEL PERES MILWARD DE AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/07/2024
Apelante(s) - ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA - EPP; HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE; MARIO SANCHES DUARTE FILHO; SACARIA DUARTE LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; WANDA MARQUES FONTES, OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - UDI/MG;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
Reincluídos na pauta de 30/07/2024, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: adiado
Adv - CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO ALMEIDA, GABRIELA SILVA PIRES E OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DE ARRUDA JUNIOR, LUIZ OTAVIO CAMPOS BARROSO MAGALHAES, NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO, RAFAEL PERES MILWARD DE AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/07/2024
Apelante(s) - ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA - EPP; HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE; MARIO SANCHES DUARTE FILHO; SACARIA DUARTE LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; WANDA MARQUES FONTES, OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - UDI/MG;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
Reincluídos na pauta de 16/07/2024, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: pedido de vista da relatora. A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO ALMEIDA, GABRIELA SILVA PIRES E OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DE ARRUDA JUNIOR, LUIZ OTAVIO CAMPOS BARROSO MAGALHAES, NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO, RAFAEL PERES MILWARD DE AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2024
Apelante(s) - ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA - EPP; HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE; MARIO SANCHES DUARTE FILHO; SACARIA DUARTE LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; WANDA MARQUES FONTES, OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - UDI/MG;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/07/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO ALMEIDA, GABRIELA SILVA PIRES E OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DE ARRUDA JUNIOR, NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO, RAFAEL PERES MILWARD DE AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/06/2024
Apelante(s) - ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA - EPP; HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE; MARIO SANCHES DUARTE FILHO; SACARIA DUARTE LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; WANDA MARQUES FONTES, OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - UDI/MG;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO ALMEIDA, GABRIELA SILVA PIRES E OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DE ARRUDA JUNIOR, NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO, RAFAEL PERES MILWARD DE AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2024
Apelante(s) - ACR EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA - EPP; HORISTON JOSE DE PAULA DUARTE; MARIO SANCHES DUARTE FILHO; SACARIA DUARTE LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; WANDA MARQUES FONTES, OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - UDI/MG;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Maria Inês Souza em 06/02/2024
Adv - CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO ALMEIDA, GABRIELA SILVA PIRES E OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DE ARRUDA JUNIOR, NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO, RAFAEL PERES MILWARD DE AZEVEDO.
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