Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000481-54.2016.8.21.0001/RS
AUTOR: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262)
ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954)
AUTOR: SERGIO GALBINSKI
ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262)
ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954)
ATO ORDINATÓRIO
À parte peticionante: distribua o cumprimento de sentença como ação nova, por dependência à ação de conhecimento, conforme o Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ, item 6, alínea 'b'.
16/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2025, 15:03
Trânsito em julgado
17/06/2025, 15:03
Publicação
26/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2826036/RS (2024/0474639-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI - RS071524
GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS077451
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT - RS111388
AGRAVADO: SÉRGIO GALBINSKI
AGRAVADO: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADOS: ANDERSON BELLINI ALOISIO - RS051954
MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS - RS052262
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 21:50
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:20
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2826036/RS (2024/0474639-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI - RS071524
GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS077451
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT - RS111388
AGRAVADO: SÉRGIO GALBINSKI
AGRAVADO: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADOS: ANDERSON BELLINI ALOISIO - RS051954
MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS - RS052262
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2826036/RS (2024/0474639-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI - RS071524
GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS077451
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT - RS111388
AGRAVADO: SÉRGIO GALBINSKI
AGRAVADO: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADOS: ANDERSON BELLINI ALOISIO - RS051954
MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS - RS052262
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2826036/RS (2024/0474639-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI - RS071524
GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS077451
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT - RS111388
AGRAVADO: SÉRGIO GALBINSKI
AGRAVADO: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADOS: ANDERSON BELLINI ALOISIO - RS051954
MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS - RS052262
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 21:50
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:20
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2826036/RS (2024/0474639-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI - RS071524
GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS077451
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT - RS111388
AGRAVADO: SÉRGIO GALBINSKI
AGRAVADO: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADOS: ANDERSON BELLINI ALOISIO - RS051954
MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS - RS052262
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2826036/RS (2024/0474639-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI - RS071524
GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS077451
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT - RS111388
AGRAVADO: SÉRGIO GALBINSKI
AGRAVADO: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADOS: ANDERSON BELLINI ALOISIO - RS051954
MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS - RS052262
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 08:58
Redistribuição
03/04/2025, 08:01
Recebimento
03/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 06:15
Publicação
03/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2826036/RS (2024/0474639-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI - RS071524
GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS077451
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT - RS111388
AGRAVADO: SÉRGIO GALBINSKI
AGRAVADO: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADOS: ANDERSON BELLINI ALOISIO - RS051954
MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS - RS052262
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:00
Distribuição
31/03/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 17:46
Petição (Impugnação)
25/03/2025, 17:21
Protocolo de Petição
25/03/2025, 17:04
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2826036/RS (2024/0474639-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI - RS071524
GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS077451
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT - RS111388
AGRAVADO: SÉRGIO GALBINSKI
AGRAVADO: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADOS: ANDERSON BELLINI ALOISIO - RS051954
MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS - RS052262
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/02/2025, 17:36
Protocolo de Petição
28/02/2025, 17:20
Publicação
13/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2826036/RS (2024/0474639-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI - RS071524
GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS077451
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT - RS111388
AGRAVADO: SÉRGIO GALBINSKI
AGRAVADO: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADOS: ANDERSON BELLINI ALOISIO - RS051954
MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS - RS052262
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ (DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL), Súmula 7/STJ (inviável rever a decisão em relação ao índice de correção monetária) e Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (inviável rever a decisão em relação ao índice de correção monetária). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:29
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2826036/RS (2024/0474639-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI - RS071524
GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS077451
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT - RS111388
AGRAVADO: SÉRGIO GALBINSKI
AGRAVADO: PATRICIA IOSCHPE GUS
ADVOGADOS: ANDERSON BELLINI ALOISIO - RS051954
MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS - RS052262
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/01/2025.
17/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 11:57
Distribuição (competência exclusiva)
16/01/2025, 11:45
Recebimento
11/12/2024, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) ADVOGADO(A): André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ADVOGADO(A): JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB RS111388)
APELADO: SERGIO GALBINSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954) ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262)
APELADO: PATRICIA IOSCHPE GUS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954) ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de junho de 2024. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início no 14 de junho de 2024, às 14h, e previsão de término em 20 de junho de 2024 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5000481-54.2016.8.21.0001/RS (Pauta: 720) RELATOR: Desembargador MARCO ANTONIO ANGELO
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB RS111388) ADVOGADO(A): André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ADVOGADO(A): GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451)
APELADO: SERGIO GALBINSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262) ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954)
APELADO: PATRICIA IOSCHPE GUS (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262) ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de abril de 2024. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início no 03 de maio de 2024, às 14h, e previsão de término em 09 de maio de 2024 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5000481-54.2016.8.21.0001/RS (Pauta: 387) RELATOR: Desembargador MARCO ANTONIO ANGELO
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) ADVOGADO(A): André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ADVOGADO(A): JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB RS111388)
APELADO: SERGIO GALBINSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262) ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954)
APELADO: PATRICIA IOSCHPE GUS (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262) ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de dezembro de 2023. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ordinária do dia 14 de dezembro de 2023, às 14h (Sessão Telepresencial - art. 186 do RITJRS). Saliento que, em havendo interesse em sustentação oral, devem ser observadas as disposições do novo RITJRS, art. 214, §1º, §1ºB e §1ºC, a saber: - inscrever-se diretamente no Sistema eproc, para sustentação oral ou preferência simples, até 24h antes do início da sessão. - acessar a sessão por meio da Plataforma WEBEX, utilizando, preferencialmente, o Google Chrome. - encaminhar e-mail para a Secretaria ([email protected]) informando nome do advogado que estará presente/sustentará, endereço de e-mail e número de WhatsApp para envio do link de acesso e eventual contato. - em até 2h antes do início da solenidade, o link para acesso à sala de sessões será encaminhado aos advogados que solicitaram por e-mail e fizeram a inscrição diretamente no sistema eproc. - no e-mail recebido, clicar no link correspondente para ingressar na sala com 1h de antecedência ao início da sessão. - identificar-se à Secretária, com carteira da OAB, e aguardar o início do julgamento. - Por fim, quanto aos memoriais, em atenção ao disposto no art. 229 do novo RITJRS e nos §§ 3º e 4º do art. 2º do ato 03/2020-1ªVP, o advogado anexará petição, evento MEMORIAIS, diretamente no sistema eproc, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento por e-mail à secretaria. **Prazo: até dois dias úteis antes do início da sessão. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5000481-54.2016.8.21.0001/RS (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador MARCO ANTONIO ANGELO
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) ADVOGADO(A): André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ADVOGADO(A): JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB RS111388)
APELADO: SERGIO GALBINSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262) ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954)
APELADO: PATRICIA IOSCHPE GUS (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262) ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de outubro de 2023. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início no 20 de outubro de 2023, às 14h, e previsão de término em 26 de outubro de 2023 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5000481-54.2016.8.21.0001/RS (Pauta: 522) RELATOR: Desembargador MARCO ANTONIO ANGELO
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUTEMBERG INCORPORACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) ADVOGADO(A): André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ADVOGADO(A): JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB RS111388)
APELADO: SERGIO GALBINSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262) ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954)
APELADO: PATRICIA IOSCHPE GUS (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS (OAB RS052262) ADVOGADO(A): ANDERSON BELLINI ALOISIO (OAB RS051954) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de setembro de 2023. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início no 25 de setembro de 2023, segunda-feira, às 14h, e previsão de término em 29 de setembro de 2023 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc. ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5000481-54.2016.8.21.0001/RS (Pauta: 623) RELATOR: Desembargador MARCO ANTONIO ANGELO