Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007099-71.2021.4.04.7009/PR
IMPETRANTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autoriza a PORTARIA Nº 545 da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, procedo a intimação das partes para:
Art. 40º - Após o trânsito em julgado da decisão, ou após o retorno dos autos da instância superior, intimar a(s) parte(s) para requerer(em) o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando ou adequando eventuais cálculos para cumprimento do julgado, cientificando-a(s) de que, no silêncio, os autos serão arquivados.
Para constar, lavrei este termo. {ato pós TJ}
27/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 15:13
Trânsito em julgado
26/11/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:31
Protocolo de Petição
30/10/2025, 16:18
Publicação
30/10/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2824693/RS (2024/0469639-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
LAUDZ CASTRO MAIA - PR065690
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 669.367, (Rel. Ministro Luiz Fux, relatora p/ o acórdão Ministra Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 2/5/2013, DJe 30/10/2014), submetido ao regime de repercussão geral (Tema n. 530/STF), segundo o qual é facultado ao impetrante desistir do mandado de segurança, independentemente da aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada, a qualquer momento, desde que anterior ao trânsito em julgado da decisão final, ainda que meritória, não importando ter sido ela favorável ou desfavorável ao impetrante. Acerca do assunto, destaco os seguintes precedentes: DESIS no MS n. 23.188/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/3/2019, DJe 1º/7/2019; AgInt na DESIS nos EDcl no AREsp n. 85.071/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/4/2019, DJe 15/4/2019; e AgInt na DESIS no AREsp n. 1.202.507/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1º/7/2019, DJe 7/8/2019. Ante o exposto, e considerando que foram cumpridas as formalidades previstas nos arts. 104 e 105, ambos do CPC/2015, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela impetrante, ora requerente, bem como julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2824693/RS (2024/0469639-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
LAUDZ CASTRO MAIA - PR065690
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 669.367, (Rel. Ministro Luiz Fux, relatora p/ o acórdão Ministra Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 2/5/2013, DJe 30/10/2014), submetido ao regime de repercussão geral (Tema n. 530/STF), segundo o qual é facultado ao impetrante desistir do mandado de segurança, independentemente da aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada, a qualquer momento, desde que anterior ao trânsito em julgado da decisão final, ainda que meritória, não importando ter sido ela favorável ou desfavorável ao impetrante. Acerca do assunto, destaco os seguintes precedentes: DESIS no MS n. 23.188/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/3/2019, DJe 1º/7/2019; AgInt na DESIS nos EDcl no AREsp n. 85.071/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/4/2019, DJe 15/4/2019; e AgInt na DESIS no AREsp n. 1.202.507/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1º/7/2019, DJe 7/8/2019. Ante o exposto, e considerando que foram cumpridas as formalidades previstas nos arts. 104 e 105, ambos do CPC/2015, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela impetrante, ora requerente, bem como julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
29/10/2025, 00:00
Desistência
28/10/2025, 08:50
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 12:40
Protocolo de Petição
15/10/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:21
Protocolo de Petição
29/09/2025, 15:07
Publicação
29/09/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2824693/RS (2024/0469639-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
LAUDZ CASTRO MAIA - PR065690
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 10:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2824693/RS (2024/0469639-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
LAUDZ CASTRO MAIA - PR065690
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 16:45
Documento (Certidão)
27/06/2025, 15:15
Publicação
28/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2824693/RS (2024/0469639-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
LAUDZ CASTRO MAIA - PR065690
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
26/05/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
20/05/2025, 14:30
Publicação
19/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2824693/RS (2024/0469639-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
LAUDZ CASTRO MAIA - PR065690
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/05/2025, 23:59
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2824693/RS (2024/0469639-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
LAUDZ CASTRO MAIA - PR065690
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
23/04/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2824693/RS (2024/0469639-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
LAUDZ CASTRO MAIA - PR065690
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 12:03
Redistribuição
03/04/2025, 11:45
Recebimento
03/04/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 10:45
Publicação
03/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2824693/RS (2024/0469639-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
LAUDZ CASTRO MAIA - PR065690
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:20
Distribuição
31/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2824693/RS (2024/0469639-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
LAUDZ CASTRO MAIA - PR065690
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/01/2025.
16/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 10:26
Distribuição (competência exclusiva)
15/01/2025, 10:15
Recebimento
09/12/2024, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LAUDZ CASTRO MAIA (OAB PR065690) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - PONTA GROSSA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de outubro de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de novembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 21 de novembro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5007099-71.2021.4.04.7009/PR (Pauta: 808) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LAUDZ CASTRO MAIA (OAB PR065690) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - PONTA GROSSA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de agosto de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de setembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 19 de setembro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5007099-71.2021.4.04.7009/PR (Pauta: 463) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - PONTA GROSSA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de agosto de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de agosto de 2023, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5007099-71.2021.4.04.7009/PR (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - PONTA GROSSA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de agosto de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de agosto de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5007099-71.2021.4.04.7009/PR (Pauta: 749) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI