Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0810778-13.2022.8.19.0004.
AUTOR: ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA
RÉU: BANCO PAN S.A Dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. SÃO GONÇALO, 19 de fevereiro de 2026. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 17:03
Trânsito em julgado
30/05/2025, 17:03
Publicação
08/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876302/RJ (2025/0078853-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 17.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 14.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 07:00
Documento (Certidão)
11/04/2025, 19:15
Publicação
03/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876302/RJ (2025/0078853-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Tendo em vista a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (dada pela Lei n. 14.939/2024), bem como a QO no AREsp n. 2.638.376/MG, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, por documento idôneo, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual para interposição de recurso especial. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876302/RJ (2025/0078853-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 17.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 14.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 07:00
Documento (Certidão)
11/04/2025, 19:15
Publicação
03/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876302/RJ (2025/0078853-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Tendo em vista a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (dada pela Lei n. 14.939/2024), bem como a QO no AREsp n. 2.638.376/MG, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, por documento idôneo, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual para interposição de recurso especial. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:50
Mero expediente
31/03/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876302/RJ (2025/0078853-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 08:25
Distribuição (competência exclusiva)
20/03/2025, 08:00
Recebimento
10/03/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA
Agravado: BANCO PAN S.A DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0810778-13.2022.8.19.0004 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0810778-13.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01176225 AGTE: ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 AGDO: BANCO PAN S A DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0810778-13.2022.8.19.0004 Intime-se. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Agravante: Artur Virgilio Ellena Guarana Guia
Agravado: Banco Pan S.A. DESPACHO Considerando a certidão de id. 90,
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0810778-13.2022.8.19.0004 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0810778-13.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01176225 AGTE: ARTUR VIRGILIO ELLENA GUARANA GUIA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 AGDO: BANCO PAN S A DESPACHO: Agravo em Recurso Especial nº 0810778-13.2022.8.19.0004 intime-se o recorrente para que regularize sua representação processual, no prazo legal. Intime-se. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]