Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0024515-11.2010.8.06.0001.
REQUERENTE: Defensoria Publica Geral do Estado do Ceara
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Cls. De início, verifico que não houve a perda superviente do objeto da ação, uma vez que a revogação da resolução não exime a conduta anterior da parte promovida e sua eventual responsabilidade. Ademais, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0024515-11.2010.8.06.0001.
REQUERENTE: Defensoria Publica Geral do Estado do Ceara
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Cls. Tendo em vista o acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ID. 174859382) que, por unanimidade, deu provimento ao recurso para proclamar a legitimidade ativa "ad causam" da entidade autora da lide e, por conseguinte, reformar a sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem, com o fito de ser empreendido o saneamento do feito e distribuídos os ônus probatórios, promovendo, se for o caso, regular instrução, proferindo-se nova sentença, mediante apreciação integral dos pedidos irrogados, determino a intimação de ambas as partes para que requeiram o que for de direito. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
20/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 15:03
Trânsito em julgado
12/09/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 13:41
Protocolo de Petição
02/09/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:41
Protocolo de Petição
22/08/2025, 18:30
Publicação
21/08/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863614/CE (2025/0060245-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER - DF021799
LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942
THIAGO FERNANDES DA SILVA - DF045502
RAÍSSA MAMEDE LINS BRASILIENSE - DF065118
ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL - DF066432
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0024515-11.2010.8.06.0001.
REQUERENTE: Defensoria Publica Geral do Estado do Ceara
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Cls. Tendo em vista o acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ID. 174859382) que, por unanimidade, deu provimento ao recurso para proclamar a legitimidade ativa "ad causam" da entidade autora da lide e, por conseguinte, reformar a sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem, com o fito de ser empreendido o saneamento do feito e distribuídos os ônus probatórios, promovendo, se for o caso, regular instrução, proferindo-se nova sentença, mediante apreciação integral dos pedidos irrogados, determino a intimação de ambas as partes para que requeiram o que for de direito. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
20/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 15:03
Trânsito em julgado
12/09/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 13:41
Protocolo de Petição
02/09/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:41
Protocolo de Petição
22/08/2025, 18:30
Publicação
21/08/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863614/CE (2025/0060245-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER - DF021799
LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942
THIAGO FERNANDES DA SILVA - DF045502
RAÍSSA MAMEDE LINS BRASILIENSE - DF065118
ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL - DF066432
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863614/CE (2025/0060245-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER - DF021799
LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942
THIAGO FERNANDES DA SILVA - DF045502
RAÍSSA MAMEDE LINS BRASILIENSE - DF065118
ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL - DF066432
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 12:15
Recebimento
09/05/2025, 11:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
09/05/2025, 11:41
Protocolo de Petição
09/05/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863614/CE (2025/0060245-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER - DF021799
LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942
THIAGO FERNANDES DA SILVA - DF045502
RAÍSSA MAMEDE LINS BRASILIENSE - DF065118
ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL - DF066432
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/04/2025, 09:02
Redistribuição
03/04/2025, 08:01
Recebimento
03/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 06:15
Publicação
03/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2863614/CE (2025/0060245-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER - DF021799
LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942
THIAGO FERNANDES DA SILVA - DF045502
RAÍSSA MAMEDE LINS BRASILIENSE - DF065118
ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL - DF066432
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Distribuição
31/03/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863614/CE (2025/0060245-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER - DF021799
LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942
THIAGO FERNANDES DA SILVA - DF045502
RAÍSSA MAMEDE LINS BRASILIENSE - DF065118
ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL - DF066432
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.