Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2817229/RJ (2024/0447468-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FEN BAR E LANCHONETE LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ LUCENA DE ARAÚJO - RJ087647
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - RJ217773
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.