Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2843399/PR (2025/0025333-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSE CARRASCOSO
AGRAVANTE: ARI ERCILIO CARRASCOSO
AGRAVANTE: EDMAR CARRASCOSO
AGRAVANTE: JOAO PAULO CARRASCOSO
AGRAVANTE: JOSE APARECIDO CARRASCOSO
AGRAVANTE: RENI PREVIATI CARRASCOSO
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
THAYS BUENO DE FREITAS - PR109467
AGRAVADO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADOS: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR039162
SARA OTRANTO ABRANTES - PE029625
BEATRIZ DE PAULA ALMEIDA RIBEIRO - PR119378
TITO COSTA BORIN DEL VALLE - PR122676
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: VERA LUCIA BICCA ANDUJAR - RS016912
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial em que se controverte acerca do início da fluência da pretensão indenizatória ajuizada contra seguradora por vício na construção em imóvel financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (fls. 1.095-1.111), tema afetado à Segunda Seção, sob o rito dos repetitivos - artigo 1.036 do Código de Processo Civil -, nos autos dos REsps 1.799.288/PR e 1.803.225/PR (DJe 9.12.2019) (Tema 1.039); pendente de julgamento. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, devem ser devolvidos os autos ao Tribunal de origem (artigo 256, L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Em face do exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem e que fiquem sobrestados, até o julgamento do mérito do recurso recebido como representativo da controvérsia (Tema 1.039), e, após, que se proceda em conformidade com os comandos dos artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI